MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Rock in Rio terá isenção de imposto sobre trabalho de artistas
Festival de música

Rock in Rio terá isenção de imposto sobre trabalho de artistas

Liminar garante a isenção de pagamento do ISSQN sobre o trabalho prestado por músicos, artistas e técnicos de espetáculos estrangeiros contratados para espetáculo. Colegiado entendeu que a cobrança configuraria hipótese de bitributação.

Da Redação

terça-feira, 21 de junho de 2022

Atualizado às 14:29

A 16ª câmara Cível do TJ/RJ confirmou a liminar que garante ao Rock in Rio a isenção de pagamento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre o trabalho prestado por músicos, artistas e técnicos de espetáculos estrangeiros contratados para espetáculo. 

A turma julgadora negou provimento ao recurso do município do Rio e manteve decisão da 12ª vara de Fazenda Pública da capital, por entender que a cobrança configuraria hipótese de bitributação.    

Em seu voto, o desembargador relator, Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, destacou que os contratos e propostas analisados possuem mais a forma de apresentação do grupo, inclusive com a discriminação do cachê dos músicos e dos técnicos do que propriamente de um espetáculo.

"Não se trata de uma subcontratação, pois quem está prestando o serviço é a pessoa física do músico/artista. Assim, embora os músicos/artistas sejam agenciados por uma empresa de produção artística, na verdade, eles estão sendo contratados diretamente, como pessoa física, para a prestação do serviço. Se isso já seria suficiente, em uma primeira abordagem, para afastar a cobrança do imposto, percebe-se claramente a presença da hipótese de bitributação."

Ainda, segundo o magistrado, o festival já paga ISSQN sobre o valor do ingresso, que a seu turno traduz a contraprestação por toda a "Experiência Rock in Rio", aí incluída a apresentação dos músicos.  

"Estes fazem parte do serviço maior, portanto, de modo que tributar sua apresentação isoladamente, esvaziaria o primeiro tributo de sentido, na medida em que o bilhete representa o preço-síntese de todos os serviços que somados são oferecidos ao espectador."

 (Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Festival Rock in Rio realizado em 2019 no RJ.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

  • Processo: 0013757-90.2022.8.19.0000    

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 

Informações: TJ/RJ.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA