MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Funcionário do Habib's obtém rescisão indireta por trabalhar com covid
Trabalhista

Funcionário do Habib's obtém rescisão indireta por trabalhar com covid

A empresa também descumpriu outras obrigações trabalhistas, como período sem registro e ausência de pagamento de vale-transporte.

Da Redação

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Atualizado em 12 de julho de 2022 07:25

Pela imposição, por parte da empresa, para que funcionários contaminados com covid-19 fossem trabalhar regularmente, um empregado da rede Habib's conseguiu a rescisão indireta do contrato. A empresa também descumpriu outras obrigações trabalhistas, como período sem registro e ausência de pagamento de vale-transporte. Além das verbas rescisórias, o autor da ação será indenizado em danos morais. Decisão é do juiz do Trabalho Ivo Roberto Santarem Teles, da 6ª vara do Trabalho de SP.

Na ação, o funcionário pleiteou diversos direitos, dentre eles o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, sob o fundamento de que a reclamada não cumpre as obrigações contratuais, dentre as quais elencou: período laborado sem registro, exercício de cargo em confiança sem o pagamento de gratificação de função, pagamento de horas extras, falta de pagamento de vale-refeição e situações de exposição com relação à saúde.

Segundo o empregado, o Habib's desrespeitou norma de segurança, impondo que funcionários contaminados com covid-19 fossem trabalhar regularmente.

 (Imagem: Reprodução)

Funcionário do Habib's consegue rescisão indireta por trabalhar com covid.(Imagem: Reprodução)

Ao analisar o caso, o juiz considerou evidente que o empregador não adotou as medidas de prevenção cabíveis, colocando em risco a saúde dos demais empregados e clientes do estabelecimento, resultante de exposição ou contato direto de outros empregados contaminados com covid. "A prática é reprovável e merece repreenda."

Além disso, entendeu que houve outros descumprimentos contratuais que ensejariam a rescisão oblíqua do contrato de trabalho, dentre os quais o período trabalhado sem registro e a ausência de pagamento de vale-transporte.

Assim sendo, determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas e indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia) defende o trabalhador.

______

t

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...