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Alienação fiduciária

Homem consegue anular leilão de imóvel que não foi intimado

Além de não ser intimado, o homem afirma que não foi informado das datas do leilão.

Da Redação

terça-feira, 12 de julho de 2022

Atualizado às 16:55

Um homem foi à Justiça pedir a anulação de leilão extrajudicial de imóvel financiado, alegando não ter sido devidamente intimado para a purgação da mora. O juiz de Direito da 2ª vara Cível de Barueri/SP, Bruno Paes Straforini, deferiu a liminar para suspender os efeitos do leilão.

Consta nos autos que o contrato é garantido por alienação fiduciária do próprio imóvel, nos termos da lei 9.514/97. Magistrado ressaltou entendimento do STJ no sentido da necessidade de intimação quanto às datas do leilão para permitir a purga da mora por parte do devedor.

 (Imagem: Freepik)

A tutela de urgência foi parcialmente deferida para determinar a suspensão dos efeitos do leilão do imóvel(Imagem: Freepik)

Em análise, o magistrado menciona que o artigo 26 da lei 9.514/97 não exige a intimação do devedor fiduciante quanto às datas dos leilões extrajudiciais. 

"Dessa forma, o autor precisa demonstrar que efetivamente pretende purgar a morapara que o ato de suspensão dos efeitos do leilão não seja inócuo."

Assim sendo, a tutela de urgência foi parcialmente deferida para determinar a suspensão dos efeitos do leilão do imóvel. 

O escritório Roxo Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

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