MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Candidata excluída da cota de deficientes voltará a concurso para juiz
Concurso público

Candidata excluída da cota de deficientes voltará a concurso para juiz

Colegiado concluiu que a mulher já teve sua condição reconhecida em concursos passados e que, nos autos, há diversos atestados médicos que confirmam que ela é pessoa com deficiência.

Da Redação

segunda-feira, 18 de julho de 2022

Atualizado às 15:03

A 2ª turma do STJ reconheceu a ilegalidade de ato administrativo que excluiu uma candidata ao cargo de juíza substituta na Bahia e, como consequência, restabeleceu sua habilitação e classificação no concurso público, na cota reservada a pessoas com deficiência. Segundo a decisão unânime do colegiado, a documentação juntada ao processo demonstrou que a candidata tem deficiência física, devido a uma doença hereditária chamada paquioníquia congênita.

A banca examinadora excluiu a candidata após ela passar nas duas primeiras fases do concurso, por entender que sua condição não se enquadraria no conceito de deficiência previsto pelo decreto 3.298/99.

"Reconhecido pela própria equipe multiprofissional que a impetrante tem limitações para deslocamentos internos, para subir ou descer escadas, que não pode permanecer em pé por prolongado período e que tem dificuldades para transportar peso superior a apenas 5kg, não há como não reconhecer a deficiência física, ante o que estabelecem os artigos 3º, inciso I, e 4º, inciso I, do decreto", afirmou o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Herman Benjamin.

Condição reconhecida

O TJ/BA extinguiu o mandado de segurança da candidata por entender que essa via processual era inadequada, pois os documentos juntados não bastariam para demonstrar direito líquido e certo, sendo necessária a realização de perícia para atestar a alegada deficiência física.

No STJ, Herman Benjamin afirmou que o mandado de segurança, de fato, não é o instrumento processual adequado para discutir decisão de banca examinadora a respeito da existência ou não de deficiência de candidato. No entanto, de acordo com o relator, as peculiaridades do caso permitem a concessão da ordem, uma vez que o parecer da organizadora do concurso não teve a fundamentação devida e foi, até mesmo, contraditório.

Ao dar provimento ao recurso, o ministro ainda argumentou que a impetrante já teve sua condição reconhecida em certames passados, e que há nos autos diversos atestados médicos que confirmam que ela é pessoa com deficiência, com recomendação, inclusive, de uso de órteses e, nos períodos de crises agudas, de cadeira de rodas.

 (Imagem: Freepik)

STJ restabelece habilitação de candidata com deficiência em concurso para juiz na Bahia.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Informações: STJ. 

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...