MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Sentença não pode conceder valores maiores do que pedidos na inicial
$$$

Sentença não pode conceder valores maiores do que pedidos na inicial

TJ/RS confirmou sentença ultra petita.

Da Redação

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Atualizado às 14:36

Uma decisão judicial não pode conceder valores maiores do que os pedidos na petição inicial, podendo a sentença ser considerada ultra petita. Esse foi o entendimento da 24ª câmara Cível do TJ/RS, em caso envolvendo uma operação de refinanciamento de contrato portado com o banco com diferentes condições das propostas iniciais.

Na primeira instância o cliente solicitou a nulidade do contrato portado, tendo em vista as mudanças nos prazos e condições aplicadas, a regularização do financiamento e indenização por danos morais de 10 salários-mínimos. 

O caso foi julgado procedente, sendo declarada a nulidade do contrato celebrado entre as partes e determinando a celebração de novo contrato, sendo deferida uma indenização de R$ 150 mil, representando um valor muito superior ao demandado.  

O escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados passou a representar o banco, quando da apresentação de recurso, requerendo a reversão do julgado. A advogada Renata Fernandes, que liderou a defesa da financeira, sustentou que o julgador deve manter a estrita observância aos limites constantes na petição inicial. 

“Trata-se de decisão incongruente por se caracterizar ultra petita quando proferida alcançando em maior extensão do que fora postulado”, afirmou. No recurso, a advogada também sustentou que as alterações feitas no contrato foram devidamente aceitas, sendo o mesmo assinado pelo cliente, impedindo sua anulação. 

“O princípio da autonomia da vontade estabelece a liberdade contratual das partes, ou seja, confere-lhes a faculdade de se vincularem a um contrato, adquirindo, então, direitos e obrigações.”

O Tribunal acolheu a preliminar de sentença ultra petita. A decisão de improcedência da ação foi unânime.

 (Imagem: Freepik)

Sentença não pode conceder valores maiores do que pedidos na inicial.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...