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Gafe em julgamento

Caso Kiss: Desembargador chama advogado de "toupeira"

Após o ocorrido, o microfone do desembargador foi desligado e religado segundos depois.

Da Redação

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Atualizado às 10:46

Nesta quarta-feira, 3, durante o julgamento que anulou o Júri da boate Kiss, o desembargador Manuel José Martinez Lucas se referiu ao advogado do assistente de acusação como "toupeira". 

Ao chamar o advogado para sustentar oralmente, o magistrado pronunciou o nome Pedro, sem mencionar o sobrenome e, em seguida, se abaixou atrás do computador e disse se tratar "daquela toupeira". 

O áudio foi captado na transmissão ao vivo pelo YouTube. Em seguida, o microfone do desembargador foi desligado, retornando segundos depois.

Veja as imagens:

Sobre o assunto, a OAB/RS emitiu uma nota oficial. Veja a íntegra:

"A OAB/RS vem a público manifestar seu repúdio acerca dos comentários proferidos durante sessão de julgamento de recursos do caso da Boate Kiss, na tarde desta quarta-feira (3), pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas e pela procuradora de Justiça Irene Quadros.

As afirmações excedem o limite da urbanidade que deve permear o ambiente da sessão de julgamento, bem como a relação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Como assevera o art. 6º da Lei 8.906/94: "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos".

A OAB/RS consigna que o exercício da advocacia e da defesa não implica na produção de inverdades ou mentiras, mas, sim, em trabalho técnico baseado em preceito constitucional consagrado no Estado Democrático de Direito.

A Ordem gaúcha repudia veementemente o desrespeito no trato com os advogados, bem como qualquer ato que atente contra a dignidade da advocacia e presta total solidariedade aos advogados ofendidos, os quais estavam exercendo a sua função em defesa das partes.

A Ordem gaúcha não aceitará ataques e ofensas desta natureza, que atingem toda a advocacia, exigindo respeito à atividade, que é múnus Público e indispensável à administração da Justiça nos termos do artigo 133 da Constituição Federal de 1988."

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