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Danos morais

Justiça condena homem que acusou fraude em sorteio de supermercado

Para magistrado, o acusado, sem nenhuma comprovação em suas alegações, ocasionou no desgaste da imagem e reputação da empresa.

Da Redação

domingo, 14 de agosto de 2022

Atualizado em 15 de agosto de 2022 14:22

O juiz de Direito Fernando Antonio Lira Rangel, da 2ª vara Cível de Colatina/ES, condenou um homem, que teria acusado um supermercado de cometer fraude durante um sorteio promovido pelo estabelecimento a pagar R$ 5 mil a títulos de danos morais.

 (Imagem: FreePik)

Justiça condena homem que acusou fraude em sorteio de supermercado.(Imagem: FreePik)

Segundo a empresa do ramo alimentício, o homem abriu uma denúncia no MP, alegando que a rede varejista teria fraudado um sorteio de meio milhão em prêmios para seus clientes. Durante a tramitação do processo, a empresa teria chegado a divulgar vídeos da seleção do ganhador, em especial no Instagram, onde narrou ter sido atacada com comentários difamatórios da parte do homem condenado.

Não obstante, o homem teria, ainda, repostado o vídeo do sorteio realizado pela autora no YouTube, atribuindo um título com citação de “suspeita de fraude”. Por conta dos fatos expostos, a rede de supermercados pediu o reconhecimento do abuso do direito de liberdade de expressão da parte requerida.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o processo em trâmite no MP foi arquivado pela promotora de Justiça, em decorrência da falta de provas. Além disso, o juiz reconheceu o excesso da manifestação da liberdade de expressão, em que, sem nenhuma comprovação ou respaldo em suas alegações, ocasionou no desgaste da imagem e reputação da empresa.

Dessa forma, o julgador condenou o homem a excluir as postagens difamatórias das redes sociais e do Youtube, sob pena de multa diária de R$ 50 até o limite de R$ 1 mil, e também foi sentenciado a indenizar o comércio varejista por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/ES.

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