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Direitos autorais

Justiça veta música de Chico Buarque em campanha de candidato no Piauí

Candidato estava veiculando vídeo de campanha com a música "Apesar de Você", de autoria do compositor.

Da Redação

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Atualizado às 12:59

O 6º juizado especial Cível do Rio de Janeiro/RJ concedeu liminar ao cantor e compositor Chico Buarque, determinando que o candidato ao governo do Piauí, Silvio Mendes, retire de todas as plataformas da internet a veiculação de vídeo de campanha com a música "Apesar de Você", de autoria do compositor. A decisão é do juiz de Direito Fernando Rocha Lovisi, que também estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil  para o Facebook, segundo réu da ação, em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado concedeu a liminar considerando as provas apresentadas pelo compositor com o link da veiculação do vídeo, comprovando a utilização da música sem autorização de Chico Buarque. 

"Assim, com base na lei 9.610/98, artigos 68 e 105, bem como demais normas aplicáveis a presente lide, defiro a tutela de urgência para imediata retirada pelo primeiro réu do anúncio apontado em todas as plataformas em que tiver publicado e pelo segundo réu do conteúdo infringente expressamente indicado na URL 9, sob pena de multa diária de R$ 1 mil."

 (Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Candidato veiculou vídeo de campanha com a música "Apesar de Você", de autoria do compositor. (Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Informações: TJ/RJ.

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