MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TRT-1 mantém justa causa de empregado que apresentou atestado falso
Justa causa

TRT-1 mantém justa causa de empregado que apresentou atestado falso

Trabalhador disse que foi vítima de falso médico, mas não comprovou visita ao hospital.

Da Redação

domingo, 4 de setembro de 2022

Atualizado às 09:08

A 1ª turma do TRT da 1ª região negou recurso de um ex-empregado de rede de supermercados que foi dispensado por justa causa ao ser acusado de apresentar atestado médico falso. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, para quem a narrativa do caso e o conjunto probatório permitiram concluir que o trabalhador de fato entregou documento falso como justificativa para a ausência ao serviço.

 (Imagem: Freepik)

TRT mantém justa causa de trabalhador que apresentou atestado falso.(Imagem: Freepik)

Contratado em 2016 como conferente, o trabalhador foi dispensado em fevereiro de 2020, sob a justificativa de ter apresentado atestado médico falso. Segundo o trabalhador, sua dispensa se deu de forma ilícita e arbitrária, visto que teria sido vítima de um falso médico da Prefeitura de Japeri, onde obteve o documento. Disse, ainda, que a aplicação da penalidade foi tardia, tendo em vista que a apresentação do documento, supostamente falso, foi em setembro de 2019 e a justa causa só foi aplicada em fevereiro de 2020. Por isso, pleiteou a reconsideração da justa causa, com o pagamento das verbas decorrentes da despedida imotivada.

Já a empresa afirmou que a atitude do trabalhador, tentando ludibriá-la para justificar sua falta, ensejou a quebra da confiança que a relação empregatícia exige. Complementou que a dispensa foi efetivada somente em fevereiro porque foi nessa data que obteve a resposta do ofício enviado à Unidade Mista de Engenheiro Pedreira, comprovando a inidoneidade do atestado médico.

Em 1ª instância, o juízo concluiu que o trabalhador cometeu ato de improbidade por falsificação de documento para justificar sua falta ao trabalho, visto que a veracidade do documento não foi confirmada pelo órgão competente. Assim, o pedido de conversão da justa causa foi julgado improcedente. Inconformado, o trabalhador recorreu.

Ao analisar o recurso, o relator do acórdão observou que o ato de improbidade consiste em "toda ação ou omissão do empregado que revelem desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem". O nó da questão, segundo o desembargador, consistia em determinar se houve, por parte do empregado, a conduta que justificasse a justa causa e, por parte do empregador, se foram cumpridos os requisitos necessários para a sua aplicação.

"A narrativa dos fatos e o conjunto probatório não permitem outra conclusão de que não a de que o reclamante entregou documento falsificado como justificativa para sua ausência ao trabalho.

Ele destacou que a empresa provou o alegado. "Se, de fato, o autor foi vítima de falso médico que prestava serviços na prefeitura, caberia a ele o ônus da prova."

Ao negar o recurso, o magistrado ressaltou que o documento trazido pela empresa e emitido pela prefeitura do município foi taxativo quanto ao fato de que o médico citado pelo profissional não estava nos livros de atendimento da unidade de saúde e tampouco no Boletim de atendimento médico (BAM). "Também não procede o argumento de ausência de demora na punição, visto que a ré providenciou a célere apuração dos fatos, aplicando a justa causa assim que levantou as informações pertinentes ao caso".

Comprovado o ato de improbidade, o desembargador manteve a aplicação da justa causa decidida na sentença.

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 1ª região.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA