MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SC nega ação do INSS e mantém auxílio-acidente do zagueiro Neguete
Auxílio-acidente

TJ/SC nega ação do INSS e mantém auxílio-acidente do zagueiro Neguete

INSS queria cessar o benefício alegando que futebolistas aposentam mais cedo, mas o colegiado entendeu que a legislação prevê que o auxílio-acidente mensal será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, sem qualquer exceção.

Da Redação

terça-feira, 20 de setembro de 2022

Atualizado às 12:31

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, em matéria sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, manteve negativa de recurso do INSS que pretendia fazer cessar o auxílio-acidente de um jogador de futebol, o zagueiro 'Neguete', em razão da sua profissão. O entendimento do colegiado é de que a legislação previdenciária prevê expressamente que "o auxílio-acidente mensal será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado", sem qualquer exceção.

O jogador de futebol ajuizou ação acidentária na comarca de Brusque/SC para requerer o auxílio-acidente após sofrer uma grave lesão. Impossibilitado de continuar no exercício da sua profissão pelos gramados, o atleta pleiteou o pagamento do auxílio, que paga 50% do salário de benefício. O pedido foi deferido pela magistrada Iolanda Volkmann.

Inconformado, o INSS recorreu ao TJ/SC. Defendeu a fixação de um prazo final para o benefício em razão de o autor ser atleta profissional e, em tese, ter carreira naturalmente mais curta que a dos trabalhadores em geral. Diante de nova negativa, a autarquia interpôs agravo interno. Alegou que o caso é especial frente às demandas usuais para concessão de auxílio-acidente, porque a carreira de jogador de futebol tem período finito, no máximo até a idade média de 35 anos.

"A redução da capacidade laborativa é aferida considerando-se a atividade exercida na época da lesão (art. 104, § 8º, do decreto 3.048/99), pouco importando se o segurado, posteriormente, ingressa em nova profissão. Daí porque não há lógica em limitar o pagamento do benefício apenas pela natureza da função atualmente executada", anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participou o desembargador Luiz Fernando Boller. A decisão foi unânime.

 (Imagem: Reprodução/Brusque/FC)

TJ/SC nega ação do INSS e mantém auxílio-acidente do zagueiro Neguete.(Imagem: Reprodução/Brusque/FC)

Informações: TJ/SC.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616