MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Financeira indenizará cliente em R$ 5 mil por cobrança indevida
Inexigibilidade de débito

Financeira indenizará cliente em R$ 5 mil por cobrança indevida

Magistrada reconheceu falha da operadora de cartão de crédito na prestação do serviço, ao cobrar por débito não realizado pelo cliente.

Da Redação

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Atualizado às 15:47

A juíza de Direito Luciana Antoni Pagano, da 4ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou uma operadora de cartão de crédito a pagar R$ 5 mil em danos morais por cobrança indevida a consumidor.

Um cliente requereu na Justiça indenização moral contra uma operadora de cartão de crédito, argumentando que aderiu ao cartão, tendo realizado apenas uma compra no momento da adesão, e que nunca recebeu nenhum cartão. Dessa forma, afirma que desconhece as demais transações realizadas, bem como uma troca de cartões que não foi solicitada por ele.

Sob a alegação de fraude, o consumidor pediu o reconhecimento da irregularidade, a interrupção das cobranças e o cancelamento definitivo dos cartões, a declaração da inexigibilidade do débito, além de indenização por danos morais. 

 (Imagem: Pixabay)

Justiça declarou a inexigibilidade do débito impugnado. (Imagem: Pixabay)

Ao analisar o caso, a magistrada constatou que a financeira não comprovou ter sido o cliente quem realizou as operações bancárias questionadas nem que ele tenha recebido o cartão, não tendo produzido qualquer prova nesse sentido, não servindo para essa finalidade eventuais telas de computador, pois foram unilateralmente produzidas.

Além disso, foi identificada a falha na prestação do serviço, ao cobrar por débito não realizado pelo cliente.

"Não pode o consumidor ser obrigado a pagar por despesas decorrentes de transações que não efetuou, o que violaria a boa-fé objetiva."

Ainda de acordo com a juíza, não cabe excludente de responsabilidade, pois como se sabe, os mecanismos de fraude/clonagem de cartões tornam-se mais eficientes a cada dia, cabendo às instituições financeiras e administradoras de cartão criarem meios para proteger seus clientes contra atos desse tipo, não configurada a isenção prevista no artigo 14, §3º , inciso II, do CDC.

A magistrada ressalta que a responsabilidade da operadora de cartão por falha no serviço é objetiva, nos termos dos artigos 14 e 20 da lei 8.078/90, além do que, considerando a relevância do serviço prestado, responde pelo risco de sua atividade, conforme artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

"Diante desse quadro, merece acolhida a versão do consumidor, no sentido de que não recebeu o cartão e não efetuou as transações impugnadas, as quais portanto devem ser declaradas inexigíveis."

Nesse sentido, declarou a inexigibilidade do débito, bem como dos respectivos encargos, parcelamentos, multas e juros decorrentes. Além disso, determinou que a financeira realize o cancelamento definitivo do cartão e que se abstenha de efetuar novas cobranças decorrentes do contrato de cartão. Por fim, a operadora foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais.

O escritório Tadim Neves Advocacia atuou no caso.

Consulte a sentença.

Tadim Neves Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA