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Danos morais

Condenado motorista que agrediu porteiros por demora em abrir portão

Vídeos mostram o motorista extremamente exaltado, importunando os trabalhadores na guarita do condomínio e desferindo um soco contra a face de um deles.

Da Redação

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Atualizado às 17:36

Um homem foi condenado a indenizar por danos morais dois funcionários de um condomínio. As agressões verbais a dois porteiros e física a um dos profissionais do local ocorreram por conta da demora na abertura do portão da garagem. A decisão é do 1º JEC de Balneário Camboriú/SC.

Consta nos autos que o visitante do condomínio teria proferido ofensas e agredido fisicamente um dos funcionários em junho de 2021. O réu alega que houve discussão entre as partes por conta da falha na prestação do serviço, ao ter que aguardar para sair do prédio que costuma frequentar, mas nega as agressões.

Vídeos acostados demonstram que o motorista estava extremamente exaltado, importunou ambos os autores na guarita do condomínio e desferiu um soco contra a face de um dos requerentes, sendo contido por pessoas que estavam na parte externa do local. O boletim de ocorrência lavrado no dia dos fatos e o depoimento prestado à autoridade policial reforçam que, além da perturbação e agressão física, o réu proferiu-lhes ofensas, inclusive de cunho racial, no intuito de humilhá-los. 

 (Imagem: Freepik)

Justiça condena motorista que xingou e agrediu porteiros por demora em abrir portão de garagem.(Imagem: Freepik)

"Convém salientar que a alegada falha na prestação do serviço - em razão da demora em abrir o portão - nem de longe serve como justificativa para amparar a lamentável, intransigente e violenta conduta do réu, tampouco o abuso nas palavras por ele utilizadas, elementos que constituíram verdadeiro ato ilícito."

O motorista foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, para o porteiro agredido verbal e fisicamente, e de R$ 7 mil, também por danos morais, para o outro funcionário do condomínio.

  • Processo: 5015070- 79.2021.8.24.0005

Informações: TJ/SC.

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