MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Restaurante sem registro no Cadastur terá benefício tributário
Direito Tributário

Restaurante sem registro no Cadastur terá benefício tributário

O benefício reduz alíquotas da contribuição de alguns tributos a 0%, pelo prazo de 60 meses, às pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos.

Da Redação

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Atualizado às 18:50

O juiz Federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, determinou que a Fazenda Nacional deixe de exigir de um restaurante o registro prévio no Cadastur, como requisito para adesão ao Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. O programa, instituído pela lei 14.148/21, assegurou às empresas do setor de restaurantes a redução a 0% das alíquotas de alguns tributos, por 60 meses.

Na Justiça, um restaurante alegou que, por meio da portaria ME 7.163/21, limitaram à adesão ao Perse às empresas que tivesse situação regular no Cadastur antes da entrada em vigor da norma em 2021. Contudo, sustentou que tal exigência é ilegal, razão pela qual impetrou MS contra o delegado da Receita Federal para que a autoridade coatora seja proibida de obstar seu registro ao programa.

Em caráter liminar, o juízo concluiu que se lei a não restringiu o benefício tributário às empresas inscritas no referido cadastro não se pode instituir tal exigência, sob pena de ferimento ao princípio da legalidade tributária. Nesse sentido, impediu que a autoridade impetrada exija o registro no Perse.

Princípio da legalidade

Na sentença, o magistrado pontuou que não poderia a norma regulamentar estabelecer uma restrição não prevista na lei para inviabilizar à contribuinte beneficiar-se da redução de alíquotas, tendo em vista o princípio da legalidade.

No mais, a exigência infralegal da prévia inscrição do restaurante no Cadastur como requisito para sua participação no Perse, além de não constar expressamente da lei que outorgou o benefício fiscal, criou uma condição de cunho retroativo que estabelece distinção indevida entre as empresas do mesmo setor, que possuem idêntica situação tributária.

Nesse sentido, o magistrado manteve a decisão liminar para determinar que a autoridade impetrada que se abstenha de exigir da empresa o registro como requisito para adesão ao benefício.

 (Imagem: Freepik)

Juiz retira exigência e restaurante receberá benefício tributário.(Imagem: Freepik)

O escritório MSA Advogados e Partners atua na defesa da empresa.

Leia a sentença.

MSA Advogados e Partners

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...