MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Redes sociais devem apagar fake news de Nikolas Ferreira contra Lula
TSE

Redes sociais devem apagar fake news de Nikolas Ferreira contra Lula

Recém-eleito deputado, Nikolas afirmou em vídeo que Lula incentivaria a criminalidade e o uso de drogas por crianças e adolescentes.

Da Redação

terça-feira, 11 de outubro de 2022

Atualizado às 15:29

O ministro do TSE Paulo de Tarso Sanseverino determinou que as redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e Facebook removam vídeo em que Nikolas Ferreira dissemina várias notícias falsas sobre o ex-presidente e candidato Lula.

Na publicação, Nikolas Ferreira afirma que Lula incentivaria a criminalidade e o uso de drogas por crianças e adolescentes, teria a intenção de censurar redes sociais, patrocinaria "ditaduras genocidas", fecharia igrejas e promoveria perseguição aos cristãos, defenderia a censura e prenderia cidadãos que fossem às ruas para se manifestar politicamente, e ainda seria a favor do aborto. 

O vídeo também compartilhado por outros três apoiadores do candidato Jair Bolsonaro: o senador Flávio Bolsonaro e os deputados Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli.

As redes sociais têm 24 horas para remover o conteúdo, sob pena de multa de R$ 50 mil.

 (Imagem: Reprodução/Instagram/Site Lula)

Nikolas Ferreira fez vídeo com diversas fake news sobre Lula.(Imagem: Reprodução/Instagram/Site Lula)

Na decisão, o ministro ressaltou que o vídeo divulgado foi produzido para ofender a honra e a imagem do candidato Lula.

"O objetivo consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato como defensor político das práticas ilícitas e imorais acima mencionadas."

A decisão foi concedida após a Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula/Alckmin, entrar com ação apontando que o vídeo gravado pelo vereador trazia diversas notícias falsas, inclusive já desmentidas por agências de checagem.

Os escritórios Zanin Martins AdvogadosAragão e Ferraro Advogados atuam no caso.

  • Processo: 0601399-40.2022.6.00.0000

Veja a decisão.

Zanin Martins Advogados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA