MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ nega pedido de herdeiras da Sadia que alegavam perda de uma chance
Súmula 7

STJ nega pedido de herdeiras da Sadia que alegavam perda de uma chance

Colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que aplicou a súmula 7, impedindo o reexame de provas.

Da Redação

terça-feira, 18 de outubro de 2022

Atualizado às 11:15

Nesta terça-feira, 18, a 3ª turma do STJ rejeitou recurso de herdeiras da Sadia que alegavam perda de uma chance no extravio de dois livros com informações societárias da empresa, referentes ao período entre 1949 e 1969, que teria as prejudicado em relação aos outros seis herdeiros de Attilio Fontana, fundador da Sadia e falecido em 1989.

Colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que aplicou a súmula 7, impedindo o reexame de provas.

 (Imagem: Carlos Felippe/STJ)

STJ nega pedido de herdeiras da Sadia que alegavam perda de uma chance.(Imagem: Carlos Felippe/STJ)

O caso

As irmãs foram perfilhadas no testamento lavrado um ano antes da morte de Attilio Fontana. Após o inventário e partilha homologada, elas receberam participação social de 0,19% das ações da Sadia. Os demais irmãos, por sua vez, ficaram com 10%.

As herdeiras alegaram que a diferença decorre de doações inoficiosas - que excedem o limite que o doador poderia dispor sobre o próprio patrimônio -, o que permitiria sua anulação via ação judicial.

Com o objetivo de obter informações, ajuizaram ação contra a Sadia pedindo a exibição de documentos. A empresa, entretanto, não apresentou os livros de presença de acionistas e outro de transferências de ações, que teriam sido extraviados.

No entendimento das irmãs, a Sadia, ao permitir o extravio de tais livros, levou à perda de uma chance de reaverem dos demais herdeiros a participação social que lhes teria sido ilicitamente doada por Attilio Fontana.

Teoria da perda de uma chance

Nas instâncias inferiores, o TJ/SP concluiu que não caberia indenização. O relator Francisco Loureiro, da Corte bandeirante, ponderou que a chance perdida só seria indenizável se houvesse a probabilidade de que seria realizada e a certeza de que a vantagem perdida resultou em prejuízo.

"Ou seja, para as herdeiras, seria necessário: a viabilidade e a probabilidade de sucesso de futura ação declaratória de nulidade de doações inoficiosas; a viabilidade e a probabilidade de sucesso de futura ação de sonegados; e a existência de nexo de causalidade entre o extravio de dois livros da companhia e as chances de vitória nas demandas judiciais."

Ato contínuo, o caso foi levado ao STJ. Inicialmente analisando o tema monocraticamente, o ministro Sanseverino negou provimento ao recurso especial das herdeiras. S. Exa. afastou negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa e julgamento citra petita e aplicou o óbice da súmula 7, que impede revisão de fatos e provas.

Posteriormente, o caso chegou a 3ª turma e foi analisado na manhã de hoje.

O relator manteve seu entendimento e foi acompanhado por todo o colegiado.

"Na hipótese dos autos, verifica-se que todas as matérias foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, sem omissões, contradições nem erros de fato." 

O advogado Kakay sustentou oralmente pelas herdeiras.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP