MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Débito de empresa exigível há 60 dias será inserido em Dívida Ativa
Direito Tributário

Débito de empresa exigível há 60 dias será inserido em Dívida Ativa

Magistrada considerou que "afronta o princípio da razoabilidade impor ao impetrante que aguarde o fim do prazo de 90 dias previsto na portaria PGFN 6.155/21".

Da Redação

domingo, 6 de novembro de 2022

Atualizado às 09:34

A juíza de Direito Milenna Marjorie Fonseca da Cunha, da 5ª vara Federal de Guarulhos/SP, determinou a inscrição de uma empresa em dívida ativa da União por débito exigível em prazo inferior ao estipulado pela portaria PGFN 6.155/21. Segundo a magistrada, a espera pelo transcurso integral do prazo para que seja efetivada a inscrição em dívida ativa implicará em prejuízos relevantes para a empresa.

A empresa alega que acumulou débitos refrentes à contribuições previdenciárias, razão pela qual aderiu ao parcelamento simplificado de débitos. Contudo, ela deixou de pagar as referidas as prestações, motivo pelo qual solicitou a inscrição na Dívida Ativa da União, para possibilidade de sua inclusão em programa fornecido aos devedores. 

A magistrada pontuou que portaria estabelece que "os créditos definitivamente constituídos em favor da União deverão ser encaminhados pelos órgãos públicos responsáveis à PGFN dentro de 90 dias da data em que se tornarem exigíveis, para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União". No caso, não houve o transcurso do referido prazo, uma vez que os débitos estão em aberto há mais de 60 dias.

Contudo, a juíza verificou que a espera pelo transcurso integral do prazo estipulado em lei implicará em prejuízos relevantes para a empresa.

"Diante das peculiaridades da situação concreta, afronta o princípio da razoabilidade impor ao impetrante que aguarde o fim do prazo de 90 dias previsto na portaria PGFN 6.155/21 para ter seus débitos encaminhados para inscrição em dívida ativa, justificando-se, assim, o afastamento da regra a fim de evitar impactos relevantes que a sua estrita observância poderia acarretar."

Nesse sentido, em caráter liminar, a juíza determinou o encaminhamento dos débitos para inscrição da dívida ativa no prazo de 48 horas.

 (Imagem: Freepik)

Juiz determinou a inscrição de uma empresa em Dívida Ativa por débito exigível em prazo inferior ao estipulado em lei.(Imagem: Freepik)

O escritório Correa, Porto | Sociedade de Advogados atua na causa.

Leia a decisão.

Correa, Porto | Sociedade de Advogados

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA