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Correição extraordinária

CNJ determina correição na 7ª vara Federal Criminal do RJ, de Bretas

A inspeção deverá ser realizada com a presença de pelo menos três servidores com conhecimento para prestar informações à equipe.

Da Redação

quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Atualizado às 12:01

A Corregedoria Nacional da Justiça determinou a realização de correição extraordinária, nesta quarta e quinta, na 7ª vara Federal Criminal da SJ/RJ, local em que atua Marcelo Bretas. A inspeção deverá ser realizada com a presença de pelo menos três servidores com conhecimento para prestar informações à equipe.

Segundo a portaria 91/22, durante a correição, ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

A realização de inspeções e correições, segundo a Corregedoria Nacional, serve para apurar fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidencias de irregularidades.

Devido à decisão, foi enviado ofício ao presidente do TRF da 2ª região, Messod Azulay Neto, e ao corregedor regional da Justiça Federal da 2ª região, Marcelo Bretas. Ainda, foram expedidos ofícios para cientificar o procurador-Geral da República, o defensor público-Geral Federal e o presidente da OAB/RJ.

 (Imagem: Romulo Serpa/Ag. CNJ)

Corregedoria Nacional determina correição na 7ª vara Criminal da SJ/RJ.(Imagem: Romulo Serpa/Ag. CNJ)

Os trabalhos da correição foram delegados aos seguintes magistrados:

I- Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do TJ/SP, que atuará como coordenador da correição;

II- Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do TRF da 1ª região;

III-  Juiz de Direito Cristiano de Castro Jarreta coelho, do TJ/SP; e

IV- Juiz de Direito Albino Coimbra Neto, do TJ/MS.

Assim, determinaram a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de Justiça.

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