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Direito Administrativo

Guarda municipal tem direito a receber adicional de periculosidade

O autor receberá o adicional no percentual de 30% sobre o valor de sua remuneração.

Da Redação

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Atualizado às 12:03

Guarda municipal de Itaperuna/RJ faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o valor de sua remuneração. Assim entendeu a 22ª câmara Cível do TJ/RJ ao manter a sentença.

Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta em face do município de Itaperuna objetivando o reconhecimento do direito do autor ao adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o valor da remuneração, bem como sobre o triênio incidente sobre a remuneração, com reflexos e projeções em todas as verbas de natureza remuneratória, tais como 13º salário, férias, 1/3 de férias e licença prêmio.

Alega, para tanto, exercer o cargo de guarda civil municipal desde 23/5/16.

 (Imagem: Freepik)

Guarda municipal tem direito a receber adicional de periculosidade.(Imagem: Freepik)

A sentença determinou que o município proceda à instituição e pagamento retroativo das verbas relativas ao adicional de periculosidade, na ordem de 30%, do salário base do autor, descontados eventuais valores já percebidos a tal título.

Salientou o juízo de origem que o reconhecimento do exercício de atividade perigosa, para efeitos de pagamento, retroagirá até cinco anos da propositura da ação, desde que comprovado o exercício da mesma função laboral.

Desta decisão o ente público recorreu ao TJ/RJ. A matéria ficou sob relatoria do desembargador Benedicto Abicair.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que o próprio município não oferece resistência ao pedido de reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de periculosidade, ante o seu reconhecimento em sede administrativa, após emissão de laudo pericial técnico.

“Destarte, comprovado o desempenho da atividade, devido o adicional de periculosidade, desde a data da entrada em exercício, ante a natureza declaratória do laudo pericial, que apenas confirma uma situação já existente. Sendo assim, entendo que a sentença deu a correta solução à lide, devendo ser mantida.”

O escritório Benvindo Advogados Associados atua no caso.

Veja o acórdão.

Benvindo Advogados Associados

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