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Penhora de salários

TRT-2 pausa tramitação de processos que tratam de penhora de salários

O acórdão de admissão do incidente com determinação de suspensão dos processos foi publicado no DEJT no dia 18.

Da Redação

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Atualizado em 28 de novembro de 2022 07:48

Com a admissão de um IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o TRT da 2ª região suspendeu a tramitação de processos pendentes de julgamento na Corte que discutem a possibilidade de penhora de salários.

A decisão foi tomada na última sessão do tribunal pleno do regional ao aprovar o incidente 1002917-27.2022.5.02.0000, relatado pelo desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira.

 (Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

TRT-2 suspende a tramitação de processos que tratam de penhora de salários(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

O tema 5 definirá tese jurídica acerca da seguinte questão: "É possível, à luz do disposto no art. 833, § 2º, do NCPC a penhora, ainda que limitada a determinado percentual, sobre salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor previstas no inciso IV, daquele mesmo preceito legal, para fins de satisfação do crédito trabalhista?"

O acórdão de admissão do incidente com determinação de suspensão dos processos foi publicado no DEJT no dia 18.

Informações: TRT da 2ª região.

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