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EC 125/22

STJ entrega ao Senado proposta para regulamentar filtro de relevância

O texto foi entregue pessoalmente a Rodrigo Pacheco pela presidente do Tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Da Redação

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Atualizado às 07:23

O STJ entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, uma sugestão de anteprojeto para a regulamentação do filtro de relevância do recurso especial, instituído pela EC 125/22.

A proposta, entregue nesta segunda-feira, 5, insere dispositivos no CPC a fim de regulamentar o parágrafo 2º do artigo 105 da CF, que exige a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas no recurso.

A sugestão apresentada é fruto de várias reuniões de trabalho entre os ministros, e representa o consenso da Corte quanto à regulamentação da emenda constitucional. O texto foi entregue pessoalmente ao senador pela presidente do Tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A entrega do texto ao Senado foi acompanhada pelo vice-presidente do STJ, Og Fernandes, e pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze.

 (Imagem: Rafael Luz/STJ)

STJ entrega ao Senado proposta para regulamentar filtro de relevância.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Proposta se assemelha à regulamentação da repercussão geral

Na justificativa do anteprojeto, o STJ registra que a proposta enfatiza seu papel como Corte Superior responsável por uniformizar a jurisprudência e dar a última palavra sobre a legislação Federal. Na elaboração do texto, foi considerada a experiência de 15 anos do STF na formação de precedentes, desde a instituição da exigência da repercussão geral para o recurso extraordinário.

O anteprojeto é inspirado na regulamentação da repercussão geral para uma rápida adaptação dos profissionais do Direito. Os dois institutos têm o objetivo de fazer com que as Cortes Superiores se concentrem na formação de precedentes com impacto para o Direito nacional e para a sociedade, evitando-se o julgamento de recursos que não ultrapassem o interesse das partes.

A sugestão de regulamentação encaminhada pelo STJ identificou no CPC os dispositivos possivelmente impactados pela EC 125. O texto propõe a inclusão do artigo 1.035-A e a alteração na redação de sete dispositivos.

Anteprojeto inclui impactos em outras instâncias judiciais e vacatio legis

O artigo 1.035-A introduz a relevância da questão de Direito Federal infraconstitucional no CPC, detalhando seu conceito para fins de admissibilidade do recurso especial. O artigo proposto também contempla a possibilidade de suspensão da tramitação dos processos idênticos após o reconhecimento da relevância, em mecanismo semelhante ao que já ocorre na repercussão geral do STF.

O texto do anteprojeto prevê ainda que caberá às presidências ou vice-presidências dos tribunais de origem a negativa de seguimento de recursos que veiculem mesma questão jurídica definida sob o rito da relevância da questão Federal, além da previsão de juízo de retratação quando o entendimento estiver em desacordo com o entendimento do STJ.

O anteprojeto prevê regras de Direito intertemporal e um período de vacatio legis para possibilitar a adaptação da comunidade jurídica à nova sistemática de filtragem recursal, além da autorização para que o STJ regulamente questões procedimentais em seu regimento interno, quando necessário.

Informações: STJ.

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