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Direito Penal

STJ nega diminuição de pena a homens presos por tráfico interestadual

Colegiado considerou que os acusados possuem ações penais em curso pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecente diversa da descrita no feito.

Da Redação

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Atualizado às 12:58

Nesta terça-feira, 13, a 5ª turma do STJ negou a incidência de tráfico privilegiado a dois homens condenados por transportar 32,9 quilos de maconha entre estados da federação. O colegiado, por unanimidade, concluiu estar comprovado que os acusados se dedicavam à atividade criminosa, o que representa motivação idônea para afastar o benefício.

Na Justiça, dois homens foram condenados por transportar, entre estados, 32,9 quilos de maconha. Consta nos autos que os réus foram abordados quando desobedeceram a ordem legal de parada dos policiais rodoviários Federais. A defesa, inconformada com a pena, interpôs recurso sustentando que não ficou comprovado nos autos que os acusados se dedicavam a atividades criminosas, motivo pelo qual pleiteou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.

 (Imagem: Freepik)

STJ nega tráfico privilegiado a homens presos com 32,9 kg de maconha.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o ministro Jorge Mussi, relator, considerou que as circunstâncias do delito evidenciavam que os acusados se dedicavam à atividade criminosa, o que representa motivação idônea para afastar o benefício.

No mais, afirmou que os homens possuem ações penais em curso pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecente diversa da descrita no feito. "É perfeitamente possível a utilização dessas ações penais em curso para aferição de que os réus se dedicam a atividade criminosa, afastando o benefício", concluiu S. Exa.

Nesse sentido, votou no sentido de negar provimento ao HC.

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