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Atividades judicantes

STJ suspende atividades judicantes nos dias 29 e 30 de dezembro

Excepcionalmente, nesses dois dias, o peticionamento se restringirá às hipóteses previstas para o plantão da corte e deverá ser feito apenas pelo e-mail.

Da Redação

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Atualizado em 27 de dezembro de 2022 09:27

O STJ publicou, nesta quinta-feira, 15, a portaria STJ/GP 594, que suspende suas atividades judicantes nos dias 29 e 30 de dezembro, devido à necessidade de manutenção preventiva na infraestrutura de rede do tribunal e à consequente indisponibilidade de todos os serviços informatizados.

 (Imagem: Carlos Felippe/STJ)

O STJ suspende suas atividades judicantes nos dias 29 e 30 de dezembro, devido à necessidade de manutenção preventiva na infraestrutura de rede do tribunal.(Imagem: Carlos Felippe/STJ)

Excepcionalmente, nesses dois dias, o peticionamento se restringirá às hipóteses previstas para o plantão da corte (instrução normativa STJ 6/12) e deverá ser feito apenas pelo e-mail [email protected].

Somente serão despachadas pela Presidência do STJ as matérias que se enquadrem nas hipóteses de urgência taxativamente previstas no artigo 4 da IN STJ 6/12.

Durante o período, o tribunal não terá atendimento presencial e funcionará apenas em regime de plantão remoto, das 9h às 13h. O plantão judiciário ficará disponível no telefone (61) 3319-7000.

Nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (sábado e domingo subsequentes), o tribunal também funcionará em regime de plantão, mas o peticionamento voltará a ocorrer normalmente, por meio eletrônico, pois todo o sistema estará restaurado.

Aplicações ficarão indisponíveis para todos os usuários

Por conta da manutenção preventiva, todas as aplicações do tribunal ficarão indisponíveis para os usuários internos e externos nos dias 29 e 30 de dezembro. A interrupção afetará os seguintes serviços:

  • Pesquisa processual
  • CPE (Central do Processo Eletrônico)
  • Peticionamento eletrônico
  • GRU Cobrança
  • Depósito judicial
  • Sustentação oral
  • Preferência de julgamento
  • Intimação eletrônica
  • Visualizador do processo eletrônico
  • Pesquisa de precedentes
  • Certidões on-line
  • Protocolo judicial

Durante o período de manutenção, a STI do tribunal vai ampliar o limite de armazenamento do sistema. A escolha das datas teve a preocupação de reduzir o impacto nas atividades do tribunal e nas requisições dos jurisdicionados.

A STI reforça o seu compromisso com o aprimoramento constante do ambiente tecnológico do STJ e se coloca à disposição para qualquer suporte ou esclarecimento adicional, por meio do SAC, no telefone (61) 3319-9393.

Informações: STJ.

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