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Manifestação

Lula decreta intervenção Federal no DF

A intervenção se limita à área de segurança pública. Lula também nomeou o interventor.

Da Redação

domingo, 8 de janeiro de 2023

Atualizado em 9 de janeiro de 2023 07:43

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto neste domingo, 8, determinando intervenção Federal no DIstrito Federal até 31 de janeiro. 

A intervenção se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da lei orgânica do Distrito Federal.

Segundo o decreto, o objetivo da intervenção é "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão de prédios públicos".

 (Imagem:  Joel Silva/Folhapress)

Decreto determina intervenção Federal no DF.(Imagem: Joel Silva/Folhapress)

O decreto ainda nomeia Ricardo Garcia Cappelli para o cargo de interventor.

"As atribuições do Interventor são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal. O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção. O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção."

Ainda de acordo com o decreto, o Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da Administração Pública Federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

"As atribuições previstas no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Distrito Federal. O Interventor, no âmbito do Estado do Distrito Federal, exercerá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal."

Segundo o texto, poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo interventor.

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