MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. CNJ: Pedido de vista adia análise sobre auxílio-creche a juízes do RS
Pedido de vista

CNJ: Pedido de vista adia análise sobre auxílio-creche a juízes do RS

Até o momento, a relatora votou no sentido de reconhecer o direito de todos os magistrados brasileiros, inclusive os do TJ/RS, ao recebimento do referido auxílio.

Da Redação

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Atualizado em 15 de fevereiro de 2023 11:07

Nesta terça-feira, 14, por vista regimental conjunta, o CNJ suspendeu julgamento que sobre auxílio-creche a juízes do Rio Grande do Sul.

Trata-se de pedido de providências formulado pela AJURIS - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul contra decisão do Conselho da Magistratura do TJ/RS, por meio da qual se manteve a improcedência de pedido de pagamento de auxílio-creche aos magistrados e magistradas da Justiça estadual.

A associação alega que diversas unidades da federação concedem o auxílio pré-escolar à judicatura estadual, circunstância que estaria a justificar a extensão do benefício aos membros do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Para tanto, aponta a necessidade de observância aos princípios da "simetria e unicidade", que estruturam a magistratura nacional.

 (Imagem: Freepik)

CNJ: Pedido de vista adia julgamento sobre auxílio creche a juízes do Rio Grande do Sul. (Imagem: Freepik)

Voto da relatora

Na sessão, a conselheira Salise Sanchotene votou no sentido de reconhecer o direito de todos os magistrados brasileiros, inclusive os do TJ/RS, ao recebimento do "auxílio pré-escolar", desde que preenchidos os requisitos regulamentares. Ressaltou, ainda, que, no prazo de 60 dias, os Tribunais devem regulamentar a matéria em conformidade com as suas regulamentações orçamentárias para fixação do valor.

No mais, a relatora concluiu que o Tribunal do Rio Grande do Sul deve adotar providências necessárias para realizar o pagamento de eventuais valores retroativos devidos desde que regulamentado a matéria em relação aos servidores daquele Tribunal. 

Na ocasião, o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho seguiu o entendimento. Posteriormente, o julgamento foi suspenso por pedido de vista regimental conjunta dos autos.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...