MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. “Difícil mudar”, diz ministra Assusete de honorários por equidade
Entrevista

“Difícil mudar”, diz ministra Assusete de honorários por equidade

Em entrevista à TV Migalhas, ministra destacou que tese do STJ deve ser respeitada e aplicada.

Da Redação

terça-feira, 7 de março de 2023

Atualizado às 18:30

Tese do STJ que impede a fixação de honorários por equidade em causas de alto valor tem natureza qualificada, força vinculante, efeito erga omnes, devendo ser por todos obedecida. Assim afirmou a ministra Assusete Magalhães, em entrevista à TV Migalhas.

Ela observou que há algum inconformismo por parte de colegas, e até resistência por parte de tribunais de 2º grau acerca da aplicação da tese.

Mas, enquanto a tese não for revista – o que ela acha muito difícil que aconteça –, "uma tese fixada pela Corte Especial do STJ merece todo respeito e merece ser sempre aplicada".

"Se, porventura, algum tribunal, ou alguma parte, entender que há algum argumento relevante que não tenha sido levado em conta naquele julgamento, há possibilidade de revisão. A lei processual prevê isso. Mas, enquanto essa revisão não se fizer – e se se fizer – esse julgamento e essa tese ali fixada há de ser, necessariamente, obedecida."

Assista:

Entenda o debate

A discussão sobre a fixação de honorários em causas de alto valor foi aniquilada em março do ano passado quando, por 7 a 5, a Corte Especial do STJ decidiu que não se pode fixar honorários por equidade em causas milionárias: é preciso aplicar a regra do CPC, que impõe o percentual entre 10 e 20%. Tese fixada. Caso encerrado. A decisão foi comemorada como uma vitória para a advocacia.

Todavia, no fim do ano, a 3ª turma se viu diante de imbróglios relacionados aos honorários e decidiu levar o tema novamente à Corte Especial. Alguns ministros consideraram que a matéria ainda é objeto de muita discussão nos colegiados, e que poderia haver aí certas injustiças.

O objetivo seria fazer um distinguishing - que é a prática de não se aplicar o precedente por se considerar que a situação sub judice não se enquadra nos mesmos parâmetros do caso sobre o qual foi fixada a tese.

Agora, a turma voltou atrás e tirou os casos da Corte Especial. Eles agora devem ser analisados no próprio colegiado. Ainda não se sabe quando os processos deverão retornar à pauta da 3ª turma.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram