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Direito do consumidor

Festivais de música: Advogadas abordam direitos e deveres

Em caso de cancelamento de shows, agendar nova data para festival e ressarcir valores de ingresso são ações urgentes, defendem especialistas do PG Advogados.

Da Redação

sábado, 11 de março de 2023

Atualizado em 10 de março de 2023 15:45

Em 2023, estão previstos mais de 20 festivais de música pelo Brasil. Somente no primeiro trimestre, o público já espera pelo Lollapalooza, em março; Breve Festival e Monsters of Rock, em abril, e Curitiba Country Festival, em maio.

A expectativa é alta e os produtores desses festivais devem pensar em todos os detalhes para garantir a melhor experiência para a multidão de pessoas que devem receber. É este o alerta feito pelas advogadas Gabriela Gomes Patrícia Gomes, especialistas em Direito do Consumidor do escritório PG Advogados.

Gabriela Gomes explica que, para eventos desse porte, é necessário que seja feito um grande planejamento prevendo, minimante, questões como as chuvas ou outros fatores que podem ocorrer e colocar em risco a segurança, o conforto e a continuidade do festival.

Para ela, contratos bem redigidos podem evitar problemas maiores para os consumidores e produtores, mas é importante solucionar com a urgência necessária os possíveis problemas que podem surgir antes, durante ou depois da realização do evento.

 (Imagem: Freepik)

Especialistas falam quais são os direitos do consumidor em festivais.(Imagem: Freepik)

Solução de problemas

O quanto antes os organizadores se manifestarem acerca dos problemas ocorridos, maior a chance da harmonização do conflito com os consumidores, alerta Patrícia Gomes. 

“Há alguns caminhos para solucionar o problema: é o caso de agendar uma nova data para a realização do festival, garantindo melhor estrutura, bem-estar e segurança ao público, oferecer algum brinde extra, como uma nova atração surpresa ou até mesmo outro gift como pedido de desculpas ou, como garante o CDC, a devolução do valor pago pelo ingresso.”

Como exemplo, as advogadas citaram o Rep Festival, realizado em fevereiro no Rio de Janeiro, no qual ocorreu uma série de problemas que resultaram na instauração de ato sancionatório pelo Procon/RJ. O órgão fiscalizou as queixas dos consumidores por falta de estrutura no local, cancelamento de shows de última hora e insalubridade após as fortes chuvas ocorridas durante o evento. As advogadas explicam que, diante do cenário, a organização do Festival pode ter que pagar uma multa de até R$ 12 milhões.

Para o arbitramento do valor da multa, são levados em conta fatores como a gravidade da infração, extensão do dano causado aos consumidores, porte econômico do fornecedor e vantagem recebida, conforme o art. 57 do CDC, explicam as especialistas.

Quando há uma sucessão de problemas, como as relatadas pelos participantes do Festival, e tudo o que já foi amplamente divulgado pela mídia, é fundamental que a empresa se posicione e responda rápido para o seu público, admita as falhas e indique as possíveis soluções, apresentando prazos para uma ação mais efetiva”, orienta Patrícia.

No caso do Rep Festival, as especialistas explicam que o cancelamento dos shows por reconhecer a insalubridade do local e a resposta rápida de um dos organizadores em um dos canais de divulgação do evento foram ações positivas, já que o dever da informação está previsto no CDC. 

Contudo, é preciso agilizar o ressarcimento do valor dos ingressos àqueles que assim preferem, ou a marcação de uma nova data para o Festival, privilegiando os consumidores que almejam assistir aos shows. 

“Prevenção contratual e aquisição de seguro específico para eventos são medidas fundamentais que colaboram para a tomada de decisão ágil e a resolução de conflitos desse porte”, destaca Gabriela Gomes.. 

Direito do consumidor

Aos consumidores, as especialistas orientam que, em caso de problema, devem procurar diretamente a organização do evento nos canais disponibilizados, e, caso não consigam a solução efetiva, podem buscar os órgãos de proteção, como o Procon e Juizados Especiais.

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