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Lava Jato

TRF-4 reafirma soltura de Youssef após juiz ter decretado nova prisão

O doleiro havia sido detido na tarde desta segunda-feira, 20.

Da Redação

terça-feira, 21 de março de 2023

Atualizado às 18:31

Nesta terça-feira, 21, o desembargador Marcelo Malucelli, do TRF da 4ª região, revogou pela segunda vez a prisão preventiva de Alberto Youssef. O magistrado concluiu pela ilegalidade da prisão, uma vez que ela foi decretada de ofício pelo juízo de primeiro grau. 

Entenda

Youssef teve prisão decretada nesta segunda-feira, 20, por determinação do juiz de Federal Eduardo Fernando Appio, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, responsável pelo julgamento dos processos oriundos da investigação. Para justificar a prisão, o magistrado levou em conta informações prestadas pela Receita Federal sobre o patrimônio do doleiro.

De acordo com a decisão, o doleiro não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e tem vida incompatível com a “situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros”Além disso, o juiz considerou que o acusado mantém diversos endereços e “estaria morando na praia”.

A defesa impetrou HC contra a decisão sustentando pela ilegalidade da prisão, uma vez que ela foi decretada de ofício, sem requerimento do MPF.

Nesta tarde, ao analisar o pedido, o desembargador Marcelo Malucelli, do TRF da 4ª região reconheceu a ilegalidade da prisão e determinou a soltura do doleiro. Segundo ele "inexiste circunstância atual e concreta que determine a revogação das medidas decretadas (...) dentre as quais, vigilância eletrônica por tornozeleira nos períodos de recolhimento domiciliar".

Leia a decisão.

 (Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Alberto Youssef tem prisão decretada logo após ter conseguido sua liberdade.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Minutos depois, o juiz de Curitiba decretou novamente a prisão preventiva de Youssef. Segundo o magistrado, elementos colhidos pela PF durante o cumprimento da prisão, “deixam evidenciar que existem seríssimos indícios de que Alberto Youssef tenha sonegado das autoridades judiciais e fiscais a verdadeira posse e propriedade dos prédios edificados em Itapoá/SC".

"Sua alegação de que o irmão mora no local, despida de qualquer documento que demonstre atividade e renda lícita e estável do irmão, está a indiciar que o investigado estaria envolvido em novas práticas delitivas, especialmente crimes contra a ordem tributária, bem como sonegando a existência de bens próprios das autoridades judiciais que acompanham a execução penal", destacou o magistrado.

Leia a decisão

Contudo, ainda nesta tarde, o desembargador Marcelo Malucelli reafirmou a revogação da prisão preventiva do doleiro. "Caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Portanto, ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício."

Leia a decisão.

  • Processo: 5043244-27.2019.4.04.7000

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