MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Ibama não pode suspender atividade lícita sem processo administrativo
Ibama

Ibama não pode suspender atividade lícita sem processo administrativo

O julgamento coube à 6ª turma do TRF-1, com relatoria do desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira.

Da Redação

domingo, 2 de abril de 2023

Atualizado às 12:44

Uma madeireira que teve negado pelo Ibama/PA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis o acesso ao sistema de emissão de DOF - Documento de Origem Florestal recorreu ao TRF da 1ª região para desbloquear o acesso.

Já na primeira instância a madeireira obteve sentença foi favorável a seu pedido, mas o processo chegou ao TRF-1 por meio de remessa oficial, instituto do Código Processo Civil (art. 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório que exige que o juiz encaminhe o encaminhe à segunda instância (no caso, TRF-1), havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

De acordo com os autos, o que levou ao bloqueio dessa e de outras empresas, segundo a autarquia, foi a suspeita da fiscalização, decorrente da Operação "Caça Fantasmas", de que a indústria havia adquirido produto florestal de projeto de manejo sustentável suspeito de haver negociado irregularmente resíduo de madeira.

Porém, a empresa afirmou não ter havido devido processo legal administrativo antes de aplicada a sanção e entendeu que a administração não poderia bloquear a emissão simplesmente para averiguação, pois a empresa afirmou que jamais foi autuada anteriormente, sendo pagadora de impostos, geradora de empregos e de produção e circulação de riquezas.

O julgamento coube à 6ª turma, com relatoria do desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira.

 (Imagem: Lalo de Almeida/Folhapress)

O julgamento coube à 6ª turma, com relatoria do desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira.(Imagem: Lalo de Almeida/Folhapress)

Direito a atividade lícita

O relator iniciou o voto mencionando que a fiscalização do Ibama tem o poder e o dever de aplicar o poder de polícia ambiental, no caso a vedação ao sistema DOF e a outras licenças ambientais, conforme o art. 225, § 1º, inc. V, e § 3º, da Constituição Federal, o art. 72, incisos VI, IX, XI e § 8º, da lei 9.605/1998 (sobre as sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente) e o art. 101 do decreto-lei 6.514/08 (estabelece o processo administrativo federal).

Todavia, prosseguiu, a Administração não pode restringir ou limitar injustificadamente o direito do particular de exercer sua atividade lícita, mesmo agindo com base no princípio da precaução antes que a autarquia emita resposta oficial apontando provas de ilegalidade e motivação para aplicar a penalidade administrativa.

Segundo o desembargador, o TRF-1 já decidiu que "é inadmissível a cominação sumária de penalidade administrativa, consistente no bloqueio ao sistema de emissão de Documento de Origem Florestal (DOF), suspendendo indevidamente o exercício de atividade empresarial, sem observância do pertinente processo administrativo".

Com esses fundamentos, o magistrado votou pela confirmação da sentença, reforçando que a falta de recurso voluntário por parte do Ibama reforça a sua adequação.

Informações: TRF da 1ª região.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.