MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juíza cumpre determinação do STJ e tranca ação penal contra advogado
Direito Penal

Juíza cumpre determinação do STJ e tranca ação penal contra advogado

Em um primeiro momento, a magistrada não cumpriu a decisão da Corte devido a "possibilidade de reversão do julgado".

Da Redação

terça-feira, 11 de abril de 2023

Atualizado às 18:48

A juíza de Direito Placidina Pires, da 1ª vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia/GO, cumpriu decisão do STJ e determinou, em caráter de urgência, o trancamento da ação penal contra advogado denunciado na "Máfia das Falências".

Consta nos autos que decisão do STJ determinou que o trancamento da ação penal contra um advogado denunciado por fraudes contra credores e lavagem de dinheiro. Contudo, o juízo de primeiro grau deixou de arquivar os autos “diante da possibilidade de reversão do julgado”. Inconformado, o denunciado interpôs recurso pleiteando que seja garantido o cumprimento da referida decisão.

 (Imagem: Freepik)

Juíza que se negou a cumprir decisão do STJ deve trancar ação penal.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, verificou que se mostra evidente o descumprimento injustificado do que foi determinado pela Corte. “Não cabe à autoridade coatora concluir pelo cumprimento parcial da decisão, determinando apenas a suspensão do feito na origem, em vez do seu devido trancamento, em razão de uma possível reversão do julgado por conta da interposição de recursos”, afirmou.

No mais, o ministro concluiu que não há margem para que o juízo da origem determine tão somente a suspensão do feito. “O cumprimento integral da decisão é medida que se impõe”, asseverou.

Nesse sentido, o relator determinou que o juízo de origem, sem possibilidade de qualquer mitigação dos efeitos, realize o imediato trancamento da ação penal. 

Ato contínuo, a juíza de primeiro grau cumpriu a decisão do STJ: 

"Tendo em vista a decisão do ministro Messod Azulay Neto do Superior Tribunal de Justiça no recurso em HC n. 164616/GO, recebida via malote na data de ontem (06/03/2023), determino, em caráter de urgência, o imediato trancamento da Ação Penal n. 5440844-22.2021.8.09.0051 e de suas cautelares correlatas/vinculadas."

Análise

O criminalista Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, atuou na defesa do acusado. Segundo o especialista, "o acórdão do STJ realizou profunda análise dos conceitos jurídicos dos crimes falimentares e da lavagem de dinheiro e fez a aplicação de forma acertada ao caso concreto. De fato, a atipicidade da conduta saltava aos olhos, o que motivou o trancamento da ação penal”.

Destacou, ainda, que a conduta do denunciado era lícita e não comportava qualquer apuração na seara penal.

Leia a íntegra da decisão do ministro. 

Leia a íntegra da decisão da juíza. 

Avelar Advogados

Patrocínio

Patrocínio

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram