MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SC: Homem que foi trocado na maternidade há 40 anos será indenizado
Maternidade

TJ/SC: Homem que foi trocado na maternidade há 40 anos será indenizado

Segundo o colegiado, a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital.

Da Redação

quarta-feira, 12 de abril de 2023

Atualizado em 13 de abril de 2023 14:56

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SC fixou indenização em R$ 40 mil para homem que descobriu, aos 40 anos, ter sido trocado na maternidade. O morador da cidade de Armazém/SC costumava ouvir de terceiros sobre sua semelhança física com outra família da região, até submeter-se a exame de DNA em 2018 e confirmar o parentesco genético de que boa parte da comunidade já desconfiava.

O homem, então, ajuizou ação contra o hospital que realizou seu parto e o município, em busca de indenização. O pedido foi julgado procedente em 1º grau e a indenização, estabelecida em R$ 80 mil. O hospital recorreu e pleiteou a improcedência do pedido por falta de provas de que a troca tenha ocorrido em suas dependências. No mínimo, solicitou a minoração do valor arbitrado.

Homem de 40 anos que descobriu ter sido trocado na maternidade será indenizado por hospital.

Segundo a certidão de nascimento do autor e do outro bebê em questão, os partos aconteceram com apenas três horas de diferença. As testemunhas, técnicas de enfermagem que trabalhavam no hospital na época dos fatos, esclareceram que os recém-nascidos eram identificados na sala de banho para onde eram levados após o nascimento. No local era afixada no braço do bebê uma pulseira com seus dados, e só então as crianças eram entregues para as mães.

Para o relator da apelação, "a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães". Ele entendeu, ainda, que o fato alterou a vida do autor definitivamente, ao retirar-lhe o direito de conviver com sua família biológica desde o nascimento.

Acrescentou o magistrado que o exame de DNA, as testemunhas e as certidões de nascimento são suficientes para provar a troca dos recém-nascidos. No entanto, em decisão seguida pelos demais integrantes do órgão julgador, votou por acatar a apelação do município para minorar o valor da indenização e fixá-la em R$ 40 mil.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616