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Direito privado

STJ declara impenhorabilidade de imóvel alienado fiduciariamente

Para colegiado, a propriedade do bem, ainda que resolúvel, pertence ao credor fiduciário.

Da Redação

terça-feira, 18 de abril de 2023

Atualizado em 19 de abril de 2023 09:10

Imóvel que está alienado fiduciariamente não poderá ser penhorado em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Assim decidiu 3ª turma do STJ ao considerar que não é possível a penhora em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.

 (Imagem: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

Imóvel alienado não pode ser penhorado pois pertence ao credor.(Imagem: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

O propósito recursal visou definir se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, em ação de execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para julgar parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial dos embargos de execução, a fim de declarar a impenhorabilidade do imóvel na espécie, porque está alienado fiduciariamente, ficando ressalvada a possibilidade de penhora do direito real de aquisição.

Para a ministra, a propriedade deste bem, ainda que resolúvel, pertence ao credor fiduciário.

"Por isso que eu não estou reconhecendo essa possibilidade de penhora", ressaltou.

A decisão do colegiado foi unânime.

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