Corte Especial do STJ limita sustentação oral em agravos regimentais
Ministros decidiram que descabe sustentação em agravo que impugna decisão que decreta medidas cautelares e interposto contra decisão interlocutória proferida em ação penal originária.
Da Redação
quarta-feira, 19 de abril de 2023
Atualizado às 11:00
A Corte Especial do STJ limitou, nesta quarta-feira, 19, o cabimento de sustentação oral em sede de agravos regimentais. A votação unânime aconteceu em questão de ordem da ministra Nancy Andrighi.
Os ministros fixaram as seguintes teses:
Descabimento da sustentação oral em sede de agravo regimental que impugna decisão que decreta medidas cautelares em sede de inquéritos e sindicâncias de competência originária do STJ.
Descabimento da sustentação oral em sede de agravo regimental interposto contra decisão interlocutória proferida em ação penal originária.