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Litigância predatória

Juiz extingue processo em que advogado atuou sem conhecimento da parte

O advogado distribuiu mais de 90 processos, entre a segunda quinzena de dezembro/2022 e fevereiro/2023, com petições com a mesma causa de pedir.

Da Redação

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Atualizado às 15:41

O juiz de Direito Anderson Luiz Franco de Oliveira, da 3ª vara de Parintins/AM, extinguiu processo sem resolução de mérito movido contra um banco após verificar que a autora sequer tinha ciência da propositura da ação.

O magistrado identificou indícios de demanda predatória em virtude de um aumento de processos na região, com petições semelhantes/idênticas, promovidas por um mesmo advogado subscritor, possuindo a mesma causa de pedir, qual seja, a indicação de supostos descontos indevidos em benefícios previdenciários e/ou conta bancária praticados por instituições financeiras.

 (Imagem: Pexels)

O advogado distribuiu mais de 90 processos, entre a segunda quinzena de dezembro/2022 e fevereiro/2023, com petições com a mesma causa de pedir. (Imagem: Pexels)

Em sede de defesa, o banco destacou a nota técnica 1/22, decorrente do procedimento administrativo SEI 2022/000013371-00, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que visa exatamente o combate às ações chamadas de “predatórias”.

Essas ações são identificadas e combatidas através de inúmeras condições, dentre elas, a verificação da idoneidade do instrumento de mandato, sua higidez formal, se é genérico, se foi outorgado recentemente, a comparação da assinatura com a constante dos documentos de identificação apresentados, se a assinatura digital foi aposta por meio de certificado digital emitido em conformidade com as exigências do ICP-Brasil, e, em caso de irregularidade, a intimação do autor para juntar nova procuração, sob pena de extinção.

Em virtude disso, foi determinada a expedição de intimação para o comparecimento pessoal da autora junto à secretaria do juízo para ratificar a procuração apresentada no processo. Em resposta ao oficial de justiça, a parte afirmou que desconhece ter promovido ação contra a instituição financeira presente no polo passivo da ação e que por esse motivo se recusaria a receber a intimação.

Ainda em sede de defesa oferecida pelo escritório patrono da instituição, foram apresentadas as razões e comprovações da regularidade da contratação do serviço.

Diante do exposto, o magistrado proferiu sentença julgando pela extinção do processo e ainda pela condenação do advogado em custas processuais:

“No caso, tendo em vista a declaração da autora, no sentido de que a ação foi ajuizada sem o seu consentimento, a condenação do causídico ao pagamento das custas processuais, com fulcro no artigo 104, §2º, do CPC, é medida que se impõe.”

A decisão determinou também a expedição de ofício para OAB/AM, subseção de Parintins, para conhecimento e adoção das medidas que entender oportunas.

Os sócios Cassio Cunha e Fabio Lobato, do SiqueiraCastro, defende a instituição financeira.

Veja a decisão.

SiqueiraCastro

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