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Cautelar

Juíza permite a idoso retirar tornozeleira por problemas de circulação

Homem terá de cumprir outras cautelares como comparecimento mensal em juízo, atualização de dados, repouso noturno, não se ausentar da comarca e comprovar em 30 dias emprego lícito.

Da Redação

sexta-feira, 26 de maio de 2023

Atualizado às 14:13

Por estar com má circulação e hipertensão arterial por uso de tornozeleira eletrônica, idoso terá monitoração revogada. Assim decidiu a juíza de Direito Marisa de Freitas, ao ressaltar que o reeducando tem cumprido a pena adequadamente, não cometeu falta grave e, logo, atingirá o lapso temporal necessário para a progressão de regime.

Consta nos autos que o idoso progrediu ao regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica, mas pediu a retirada da monitoração em razão de edema causado por má circulação e hipertensão arterial.

No documento apresentado pela Defensoria do PR, também foi atestado que a tornozeleira eletrônica estaria provocando torniquete no reeducando.

 (Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Idoso com má circulação por uso de tornozeleira tem monitoração revogada.(Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Ao analisar o pedido, a juíza considerou que estaria comprovado que, de fato, o aparelho vem causando problemas de saúde ao apenado, o que ainda possivelmente contribuiu para a formação do edema.

A magistrada ressaltou que o idoso tem cumprido a pena adequadamente, não cometeu falta grave e, logo, atingirá o lapso temporal necessário para a progressão de regime.

"Desta forma, ante as circunstâncias do caso concreto e a excepcionalidade demonstrada nos autos, a fim de não comprometer a saúde do apenado, que inclusive já possui idade avançada, determino a continuidade do cumprimento da pena sem o uso da monitoração eletrônica, uma vez não ser esta condição obrigatória para o regime semiaberto harmonizado."

Assim, concedeu ao idoso o direito de continuar o cumprimento do regime semiaberto harmonizado, mediante comparecimento mensal em juízo, atualização de dados, repouso noturno, não se ausentar da comarca e comprovar em 30 dias emprego lícito.

Diante disso, revogou o mandado de monitoração eletrônica.

  • Processo: 0001060-38.2015.8.16.0009

Veja a decisão.

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