MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Município indenizará por publicação de foto não autorizada de criança
Uso de imagem

Município indenizará por publicação de foto não autorizada de criança

TJ/SP entendeu ser necessária a autorização do uso de imagem para promover interesse de outra pessoa.

Da Redação

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Atualizado às 12:07

3ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o município de Luiz Antônio/SP e um vereador a indenizarem, solidariamente, uma criança que foi fotografada sem autorização em creche da rede municipal. Turma fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais, ao entender ser imprescindível o consentimento da autorização do uso da foto.

Os autos trouxeram que, durante a pandemia, o político publicou foto com o aluno, sem a utilização de máscara de proteção, a fim de promover-se perante o eleitorado.

Relator do julgamento, desembargador Encinas Manfré, explica que é imprescindível o consentimento expresso para a veiculação da imagem quando esse uso tiver por finalidade promover interesse de outra pessoa.

Turma entendeu que réus deviam zelar pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da pessoa em desenvolvimento, consoante Estatuto da Criança e do Adolescente. (Imagem: Freepik)

Turma entendeu que réus deviam zelar pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da pessoa em desenvolvimento, consoante Estatuto da Criança e do Adolescente.(Imagem: Freepik)

Além disso, o magistrado determinou que o município também deve responder pelos atos praticados.

“Não se acolhe a arguição preliminar do município a propósito de ilegitimidade passiva, pois, a despeito da publicação da imagem do autor ter se verificado em rede social do vereador, a conduta irregular se deu no interior de escola pública, ou seja, com permissão concedida por servidor público municipal, o qual deveria zelar pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da pessoa em desenvolvimento, consoante Estatuto da Criança e do Adolescente."

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS