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Banco indenizará por falta de portas de segurança em todos os acessos

TRT-4 entendeu que o descumprimento da norma municipal expõe trabalhadores e usuários da agência a possíveis riscos de ações criminosas.

Da Redação

quinta-feira, 15 de junho de 2023

Atualizado em 16 de junho de 2023 09:31

Uma agência bancária de Lagoa Vermelha/RS terá que instalar portas de segurança em todos os acessos de clientes, no prazo de 60 dias. Decisão é da 2ª turma do TRT da 4ª região, ao concluir que a instituição financeira viola os direitos fundamentais dos trabalhadores envolvidos.

O pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários já havia sido concedido em tutela de urgência, com prazo de 120 dias para a instalação. A instituição, no entanto, seguiu sem cumprir a determinação municipal em relação ao acesso ao autoatendimento.

A alegação do Banco era a de que a legislação Municipal trazia mais exigências do que a lei federal e violava a competência da União para legislar sobre o funcionamento das instituições financeiras.

A partir de uma portaria emitida pela Polícia Federal acerca da situação da agência, a juíza de 1ª instância destacou que não foram atendidos os requisitos de segurança estabelecidos em lei municipal. A magistrada ainda mencionou que não há incompatibilidade entre a lei federal 102/83 e a lei municipal 4.632/98, que disciplinam o tema.

 (Imagem: Freepik)

Banco seguiu sem cumprir a determinação municipal em relação ao acesso ao autoatendimento.(Imagem: Freepik)

Já em 2ª instância, o relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz,  é incontestável que o descumprimento da norma municipal expõe trabalhadores e usuários da agência a possíveis riscos de ações criminosas. 

O magistrado afirma que a conduta da instituição financeira viola os direitos fundamentais dos trabalhadores envolvidos, atingidos em sua esfera coletiva, o que agride toda a sociedade.

“Considerando-se a natureza coletiva da lesão, a reparação moral prescinde de prova específica, sendo presumido o dano em razão da gravidade da conduta praticada pela empregadora, ao descumprir direito basilar dos empregados quanto ao labor em ambiente seguro."

Em caso de descumprimento da condenação, a multa diária será de R$ 15 mil, destinados ao sindicato da categoria, e de 15% sobre o total da liquidação, a ser revertida ao Conselho Municipal Pró-Segurança Pública, a título de danos morais coletivos.

Informações: TRT-4

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