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6ª turma

STJ: Perícia inconclusiva não impede condenação se há outras provas

Colegiado considerou que "o magistrado sentenciante, ao formar sua convicção quanto a formalidade e autoridade do delito, considerou suficientes os dados probatórios até então colhidos".

Da Redação

terça-feira, 20 de junho de 2023

Atualizado às 16:02

Nesta terça-feira, 20, 6ª turma do STJ manteve pena de homem condenado com baseado em provas diversas da perícia técnica. Colegiado concluiu que, no caso, os demais dados probatórios colhidos foram suficientes para condenação.

Um homem foi condenado a 21 anos de reclusão pelos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver. Em recurso, a defesa afirmou que os condenados não tiveram acesso ao resultado da perícia durante a instrução, ferindo, assim, o princípio do contraditório. Desse modo, pede que seja decretada nulidade do processo criminal desde o inquérito policial.

 (Imagem: Freepik)

STJ mantém pena de homem condenado por latrocínio e ocultação de cadáver.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, ministro Sebastião Reis, relator do caso, destacou que "a dinâmica dos fatos imputados foi aferida tanto na sentença, como a partir de outros documentos".

Assim, em seu entendimento, o laudo inconclusivo da perícia nada mudaria o resultado do processo, uma vez que a condenação foi baseada em outros elementos de provas colhidos no decorrer da instrução processual.

"Diante desse cenário, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa, pois o magistrado sentenciante, ao formar sua convicção quanto a formalidade e autoridade do delito, considerou suficientes os dados probatórios até então colhidos", concluiu o relator.

Nesse sentido, negou o recurso da defesa. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o relator.

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