MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Homem que tentou furtar cano de PVC tem preventiva revogada pelo STF
HC

Homem que tentou furtar cano de PVC tem preventiva revogada pelo STF

Ministro relator, Alexandre de Moraes, considerou que prisão seria medida extrema.

Da Redação

quarta-feira, 21 de junho de 2023

Atualizado às 12:03

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou a prisão preventiva de homem preso há um ano acusado de tentar furtar cano de PVC da CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.

A tentativa de furto ocorreu na noite de 22/6/22, na Estação Itaquera, em São Paulo, mas foi impedida por agentes de segurança ferroviários. A ação, contudo, comprometeu o abastecimento de água na estação.

Pedidos sucessivos de habeas corpus foram negados pelo TJ/SP e pelo STJ. No HC ao STF, a Defensoria Pública pediu, entre outros pontos, o reconhecimento do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, que fosse garantido ao homem o direito de responder ao processo em liberdade.

Moraes acolheu este pedido subsidiário e autorizou o juízo da 31ª vara Criminal de São Paulo a impor medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Para Alexandre de Moraes insignificância deve ser avaliada pelo juiz que conduz o processo, mas prisão preventiva é medida extrema.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Elementos insuficientes

Conforme decisão de Alexandre de Moraes, não há como, em exame inicial, reconhecer a insignificância da conduta. Avaliou que cabe ao juiz que conduz o processo examinar os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal e dar a definição jurídica adequada para os fatos apurados.

Já com relação à prisão preventiva, o ministro observou que os elementos indicados até agora são insuficientes para justificar essa medida extrema. Segundo ele, a manutenção da prisão não é adequada e proporcional à natureza do crime, e a imposição de medidas cautelares diversas é suficiente para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal.

Veja a decisão.

Informações: STF.

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616