MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST mantém bloqueio de cartão de crédito de devedor trabalhista
Medidas coercitivas

TST mantém bloqueio de cartão de crédito de devedor trabalhista

SDI-2 ponderou que a inação do devedor acena para a possibilidade de adoção de medida atípica.

Da Redação

quarta-feira, 28 de junho de 2023

Atualizado às 13:05

A SDI-2 - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve decisão que, em execução, determinou a suspensão dos cartões de crédito de devedor e a proibição de emissão de novos cartões até a quitação integral do débito. O ministro relator, Luiz José Dezena da Silva, ponderou que a inação do devedor acena para a possibilidade de adoção de medida atípica.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, em execução, determinou a suspensão dos cartões de crédito do executado e a proibição de emissão de novos cartões.

No TST, o recurso ordinário foi conhecido e não provido. No voto, o relator registrou que o STF, em recente decisão proferida nos autos da ADIn 5.941, reconheceu a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC/15, entre outros, que autorizam medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias voltadas a garantir a efetividade da decisão judicial, observadas as garantias fundamentais dos cidadãos.

E ponderou que a jurisprudência do TST já admitia a adoção das medidas atípicas previstas no referido dispositivo legal, não obstante a necessidade de observância, pelo magistrado, dos parâmetros necessários de adequação, razoabilidade e proporcionalidade de medidas tais como suspensão da CNH e do passaporte do devedor, frente às causas que sustentam a insolvência do executado.

"E, com essas balizas, firmou-se o entendimento no sentido de reconhecer que a mera insolvência do devedor não basta para autorizar o uso de medidas atípicas de execução fundamentadas no art. 139, IV, do CPC de 2015."

Segundo o ministro, o caso concreto, todavia, não retrata a situação de que o ato coator tenha decorrido da mera insolvência.

"Com efeito, a ordem de suspensão dos cartões de crédito e de proibição de emissão de outros novos afigura-se ponderada diante das circunstâncias, sendo certo afirmar que a Reclamação Trabalhista já tramita há cinco anos, e nesse curso, foram tentados todos os meios executivos usuais (penhoras, SisbaJud, inscrição no SERASA, CNIB, etc), sem sucesso. Além disso, o impetrante não manifestou, conforme consignado no acórdão regional, interesse algum em efetuar o pagamento da dívida. Ora, a inação do devedor acena para a possibilidade de adoção de medida atípica, capaz, pois, de fomentar o seu interesse na busca por alternativas para o adimplemento da obrigação. Desse modo, tem-se que a aparente apatia do impetrante não se coaduna, portanto, com os fins do processo, que, ao final e ao cabo, é alcançar a efetividade da decisão judicial."

 (Imagem: Freepik)

Devedor teve cartão de crédito bloqueado.(Imagem: Freepik)

Veja a decisão.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.