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TST

Tam é condenada a reembolsar comissária por despesas com maquiagem

Colegiado entendeu que gastos resultantes de exigências feitas pela companhia aérea não devem ser pagos pela empregada.

Da Redação

sábado, 15 de julho de 2023

Atualizado em 17 de julho de 2023 10:51

7ª turma do TST condenou a Tam Linhas Aéreas S.A. a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

 (Imagem: Freepik)

Turma condenou a companhia aérea a pagar indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.(Imagem: Freepik)

Opção pessoal da mulher

O pedido da empregada havia sido deferido no 1º grau, mas o TRT da 2ª região excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia admitido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.

Ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada, argumentou que a decisão do TRT-2 se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente.

O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no "dever ser de cada sexo", atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário.

Conclusão

Nesse contexto, a turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.

Leia o acórdão.

Informações: TST.

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