MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Facebook indenizará cliente que teve conta do Instagram invadida
Rede social

Facebook indenizará cliente que teve conta do Instagram invadida

Conta invadida foi usada para aplicar golpes e também afetar a imagem do autor.

Da Redação

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Atualizado em 14 de julho de 2023 09:43

6ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Facebook a indenizar homem que teve seu perfil de rede social invadido e usado para aplicação de golpes. Colegiado entendeu que plataforma não apresentou provas que demonstrasse a inexistência de defeito na prestação do serviço.

Consta no processo que o homem era titular de um perfil na plataforma Instagram, onde divulgava seu trabalho de corretor e interagia com conhecidos e clientes. Porém, no dia 31 de janeiro de 2022, o seu perfil foi invadido, ocasião em que foi detectado novo login em um dispositivo desconhecido. O autor conta que o invasor tem utilizado o seu perfil na rede social para aplicar golpes com venda de moeda virtual. Por fim, afirma que tentou recuperar o acesso junto à ré, mas não teve sucesso e que a conta sequer foi bloqueada.

No recurso, o Facebook alega que oferece serviços seguros aos seus usuários e que a invasão da conta por terceiros não é culpa da empresa. Argumenta que há, na plataforma, o detalhamento de procedimentos de segurança, como a autenticação em dois fatores, que é outro recurso de segurança além da senha. Por fim, sustenta que o autor não indicou endereço de e-mail válido para a recuperação de sua conta e que não cabe indenização, haja vista que não praticou nenhum ato ilícito.

Homem teve conta do Instagram invadida e usada para aplicação de golpes. (Imagem: Freepik)

Homem teve conta do Instagram invadida e usada para aplicação de golpes.(Imagem: Freepik)

Na decisão, a turma ressaltou o fato de a conta invadida estar sendo usada para aplicar golpes e também afetar a imagem do autor. Mencionou que, embora a empresa tenha alegado que a responsabilidade pela invasão teria sido do próprio usuário, não especificou qual medida de segurança ele teria deixado de observar, tampouco como o acesso indevido teria ocorrido.

Por fim, o colegiado explicou que a rede social não apresentou provas que demonstrasse a inexistência de defeito na prestação do serviço e que casos semelhantes a este vêm sendo resolvido somente após o usuário recorrer ao Poder Judiciário. Logo, "constata-se a desídia da parte ré ao não efetivar o restabelecimento do acesso do autor ao perfil, ou eventual bloqueio deste, o que evidencia a sua culpa, de modo a implicá-la no dever de indenizar eventuais danos experimentados pelo usuário do serviço", finalizou o desembargador relator.

A decisão fixou o valor de R$ 3 mil, pelos danos morais sofridos pelo autor.

Veja decisão.

Informações: TJ/DF

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS