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Crueldade

Maus-tratos: Homem é condenado por levar cavalo amarrado pelo pescoço

Juízo do TJ/SC entendeu que o animal foi tratado com crueldade durante transporte inadequado.

Da Redação

sexta-feira, 21 de julho de 2023

Atualizado em 24 de julho de 2023 08:19

Homem foi condenado por maus-tratos a um cavalo por manter o animal amarrado a pequena corda no pescoço, obrigando-o a manter o ritmo de um veículo automotor. De acordo com a decisão do juízo da 2ª vara de Itapoá/SC, não restaram dúvidas de que o réu tratou o animal com crueldade ao transportá-lo de forma inadequada, oportunidade em que expôs a riscos não somente o equino como também o tráfego no local.

Consta na inicial que o réu, enquanto condutor, seguia com o cavalo preso ao pescoço por uma corda de dentro do carro, em uma via movimentada. A autoria do delito foi comprovada nos autos por imagens e depoimentos das equipes policiais responsáveis pelo flagrante. Um dos agentes que atenderam a ocorrência confirmou em juízo que o denunciado levava o cavalo com a pequena corda ao lado da janela do carona.

Condenado homem que levou cavalo amarrado ao pescoço com carro em trânsito. (Imagem: Freepik)

Condenado homem que levou cavalo amarrado ao pescoço com carro em trânsito.(Imagem: Freepik)

Ele ressaltou que o ato não era compatível nem conveniente, tanto pelo animal quanto pela segurança do trânsito ou dos próprios ocupantes do veículo. Outro policial que prestou depoimento confirmou as declarações do colega e ainda acrescentou que já atuou na cavalaria da polícia militar e que, em situações semelhantes, os animais podem sair feridos ou causar acidentes em meio ao trânsito. O réu, por sua vez, negou todas as acusações de maus-tratos.

"De fato, além de o cavalo ter que acompanhar o ritmo do automóvel, o que, por si só, já pode superar as suas forças naturais, verifica-se que a pretensão do acusado era de levá-lo até a BR dessa forma, o que seria uma distância excessiva. [.] Por todo o exposto, não remanescem dúvidas de que o acusado, dolosamente e ciente da ilicitude de sua conduta, praticou maus-tratos contra um cavalo", registrou o sentenciante.

O réu foi condenado ao cumprimento de três meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC.

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