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Liminar

Tráfico: STJ revoga prisão de homem com 61% de semelhança com suspeito

Para ministra, ausência de certeza sobre a identidade da pessoa detida torna a prisão injustificável.

Da Redação

sexta-feira, 28 de julho de 2023

Atualizado em 29 de julho de 2023 08:01

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu liminar em habeas corpus para libertar um homem que estava preso preventivamente sem haver a confirmação de que ele e o suspeito investigado por tráfico de drogas seriam a mesma pessoa. De acordo com o processo, o grau de semelhança entre o preso e o suspeito é de 61%.

Com base em diálogos obtidos na internet, a Polícia Federal concluiu que o preso utilizava outro nome, daí a hipótese de não ser a pessoa procurada. Na sequência, contudo, o sistema de reconhecimento facial da polícia indicou grau de semelhança parcial entre os dois.

O TRF da 1ª região, embora tenha entendido não ser suficiente o nível de certeza obtido no sistema de reconhecimento facial, manteve a prisão preventiva e determinou que a PF verificasse, com mais exatidão, se o preso era realmente a pessoa investigada. 

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Ausência de certeza sobre a identidade da pessoa detida torna a prisão injustificável.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Data para nova identificação

A ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou em sua decisão que, após solicitadas informações ao juízo de primeiro grau e ao TRF da 1ª região, não houve esclarecimento sobre a realização de nova identificação nem sobre a previsão para a conclusão da diligência.

Segundo a ministra, nessa situação, a ausência de certeza sobre a identidade da pessoa detida torna a prisão injustificável.

A liminar concedida permite que o cidadão aguarde em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ ou a conclusão do processo criminal em primeira instância - o que ocorrer primeiro. Entretanto, a ministra Maria Thereza impôs o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares que venham a ser definidas pelo juízo de origem.

O mérito do habeas corpus será analisado pela 6ª turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

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