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Chamamento público

STF: Novos cursos de medicina devem atender exigências do Mais Médicos

Ministro julgou constitucionais as exigências de lei que prevê a necessidade de chamamento público. Decisão será submetida ao plenário.

Da Redação

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Atualizado às 15:47

Ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu, em parte, medida cautelar, para determinar que a criação de cursos de medicina em instituições particulares siga os requisitos previstos na lei do programa Mais Médicos, de 2013 (12.871/13).

A lei dispõe que a abertura de novos cursos na área deve ocorrer somente após chamamento público.

O mecanismo permite que o governo avalie em quais regiões há demanda de profissionais e, portanto, necessidade de oferta de vagas no ensino.

A cautelar será submetida a referendo do plenário.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Chamamento público

O decano da Corte é o relator de ação da Associação Nacional das Universidades Particulares que discute se é constitucional a previsão de requisitos para a abertura de novos cursos na área, a partir da lei do Mais Médicos.

Pela regra, o chamamento público é obrigatório antes da abertura dos novos cursos, e caberá ao MEC pré-selecionar os municípios que terão autorização de funcionamento de cursos e estabelecer os critérios mínimos para a concessão da licença.

Atualmente, a portaria do MEC que regulamenta a criação de cursos na área já segue a previsão de chamamento público. No entanto, durante o governo Michel Temer, foi editada um regulamento que congelava a autorização para graduações, o que gerou demandas na Justiça para garantir a continuidade de criação de vagas. Para viabilizar isso, as decisões judiciais recorriam ao sistema geral de credenciamento de novas graduações no MEC, previsto na lei 10.861, de 2004.

Para o ministro, a "sistemática do chamamento público mostra-se adequada para o objetivo colimado pelo Poder Público. A política estatal indutora faculta a instalação de faculdades de medicina em regiões com reduzida oferta de médicos e serviços de saúde, vinculando a atuação econômica dos agentes privados à finalidade pública de melhoria dos equipamentos públicos do SistemaÚnico de Saúde".

"A política do chamamento público apresenta impacto imediato na descentralização dos serviços de saúde, na medida em que a própria instalação da faculdade resulta na injeção de recursos financeiros e humanos na infraestrutura de saúde local. Basta observar que a faculdade de medicina bem estruturada envolve o estabelecimento na cidade de professores, alunos de graduação e residentes".

Para o relator, o mecanismo não fere o princípio da livre iniciativa.

"Os agentes privados podem atuar no mercado, mas a instalação dos cursos está condicionada à necessidade social dos municípios, de modo que os recursos financeiros e institucionais sejam direcionados ao atendimento das demandas do Sistema Único de Saúde."

Cursos autorizados

Na decisão, o ministro estabeleceu o que deve ocorrer com cursos de medicina que seguiram no processo de instalação sem atender aos critérios da norma:

- cursos de medicina já instalados serão mantidos. Ou seja, as graduações que foram contempladas pela portaria do MEC continuarão a existir, mesmo que sua autorização tenha ocorrido por força de decisão judicial e não tenha seguido o que está na lei do programa Mais Médicos;

- devem ser sobrestados os processos administrativos de criação de cursos que ainda não passaram da primeira etapa de credenciamento, que é a análise de documentos

- no caso de cursos que já passaram da análise de documentos, nos passos seguintes para a autorização, a análise técnica deverá verificar se os municípios que vão receber a oferta de vagas atendem às exigências da lei do programa Mais Médicos. A avaliação deve levar em conta, por exemplo, a relevância e necessidade social da oferta de curso de medicina no local, além de critérios de qualidade da instituição de ensino superior - se há infraestrutura adequada, entre outros pontos.

Regulamentação

Para Elizabeth Guedes, presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares, responsável pela ação no Supremo, a decisão do ministro Gilmar Mendes restabelece a regulamentação para a educação médica no país.

"Conforme entendimento, não fere a Constituição, ou a livre iniciativa, justamente por trazer condicionantes que complementam as normas gerais para a implementação dos cursos de medicina. Basta observarmos que, nos últimos dez anos, o Brasil abriu 125 novos cursos de medicina particulares, aumentando em 12.351 as vagas de graduação até 2022. Isso representa mais de 1.000 vagas criadas, anualmente, demonstrando a efetividade da política pública."

  • Processo: ADC 81

Leia a decisão.

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