MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Mantida justa causa de homem que acendeu cigarro e queimou colega
Demissão

Mantida justa causa de homem que acendeu cigarro e queimou colega

TRT da 12ª região considerou que conduta grave justifica a modalidade de dispensa.

Da Redação

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Atualizado às 09:34

Por unanimidade, a 6ª câmara do TRT da 12ª região manteve justa causa de ex-funcionário dispensado pelo empregador após acender um cigarro em área proibida, causando chamas que atingiram um colega de trabalho e resultaram em queimaduras de segundo grau. O colegiado entendeu que a modalidade de despedida foi adequada, dada a gravidade da conduta e o desrespeito à norma interna da empresa.

No caso, o funcionário da empresa de limpeza urbana de Blumenau/SC, durante intervalo para o café, acendeu um cigarro próximo ao local de abastecimento de máquinas de corte de grama. O ato provocou chamas, atingindo um colega que abastecia o equipamento de trabalho naquele instante.

Após o incidente, o homem foi demitido e ingressou na Justiça do Trabalho, buscando reverter a despedida para uma modalidade sem justa causa. Ele argumentou que sua conduta não foi grave e que seu histórico funcional não justificava a penalidade aplicada.

Primeiro grau

juiz do Trabalho, Silvio Ricardo Barchechen, da 4ª vara do Trabalho de Blumenau/SC, não acolheu o pedido do autor, concluindo que a atitude causadora da dispensa foi, de fato, imprudente. Conforme decisão do magistrado, o dever de segurança no ambiente de trabalho é obrigação imposta tanto ao empregador quanto ao empregado, nos termos do art. 158, I, e parágrafo único, "a" da CLT.

O juiz acrescentou que a empresa agiu de acordo com sua responsabilidade ao instituir uma norma interna proibindo o fumo no local de trabalho. Ele concluiu que a recusa do empregado em seguir as instruções do empregador, conforme a norma, constituiu um ato faltoso, baseado no item II do art. 157 da CLT.

 (Imagem: Freepik)

Ex-funcionário teve justa causa mantida em primeira e segunda instâncias por acender cigarro em local proibido e queimar colega de trabalho.(Imagem: Freepik)

Indisciplina

Inconformado com a decisão, o autor recorreu ao Tribunal negando a intenção de causar o acidente e questionando a veracidade dos testemunhos. Ele alegou que uma das testemunhas chamadas pela ré sequer presenciou os fatos, mas apenas ouviu de terceiros que teria sido uma "brincadeira do autor".

Ao apreciar o recurso, a relatora do caso, juíza do Trabalho convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, manteve a justa causa. Ela fundamentou que, independentemente do fato ter ocorrido, ou não, em razão de "brincadeira", o risco era claro, e o homem estava ciente dos perigos associados à sua conduta. A relatora acrescentou que restou "provada a justa causa aplicada de indisciplina", na forma do art. 482, h, da CLT, por desrespeito à norma interna existente na empresa.

"O ato imprudente gerou queimaduras de segundo grau no seu colega de trabalho, revelando-se gravíssima a falta do obreiro, hábil, assim, a autorizar a dispensa motivada, sem necessidade da aplicação anterior de advertência ou suspensão."

Confira o acórdão

Informações: TRT da 12ª região.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...