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Execução

TJ/SP valida pedido de pesquisa de bens por meio da plataforma Sniper

Juízo de primeiro grau havia negado o pedido por considerar, equivocadamente, que a ferramenta não tinha sido regulamentada.

Da Redação

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Atualizado às 17:33

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deferiu pedido para pesquisa de bens por intermédio da plataforma Sniper. Juízo de primeiro grau havia negado o pedido por considerar, equivocadamente, que a ferramenta não tinha sido regulamentada. Colegiado ressaltou que a plataforma encontra-se disponível e regulamentada, podendo ser utilizada para a busca pretendida.

Em ação de execução de título extrajudicial, exequente interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a utilização da ferramenta Sniper para busca e ativos financeiros e bens em nome dos executados.

O juízo de primeiro grau considerou que, apesar de criada a ferramenta, ainda não foi regulamentada ou implementada no âmbito do TJ/SP por intermédio de resolução.

 (Imagem: Unsplash/Arte Migalhas)

Sniper pode ser usada para busca e ativos financeiros de executados.(Imagem: Unsplash/Arte Migalhas)

Ao analisar o caso, o relator Rodrigues Torres destacou que o juízo a quo, neste caso, não decidiu "com a costumeira exação", pois a plataforma Sniper encontra-se disponível e regulamentada, podendo ser utilizada para a busca pretendida.

O magistrado ressaltou que o comunicado 394/23 fixou diretrizes atualizadas acerca da plataforma e, assim sendo, nada obsta sua utilização e realização da pesquisa requerida pelo exequente.

"Decididamente, o conjunto fático probatório dos autos evidencia a necessidade de busca patrimonial dos devedores e a utilização da plataforma Sniper poderá facilitar e auxiliar na solução da lide e satisfação do crédito exequendo."

Assim, deu provimento ao recurso para deferir a pesquisa por intermédio da plataforma Sniper.

O escritório Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua no caso.

  • Processo: 2051151-68.2023.8.26.0000

Confira o acórdão.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
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