MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Rede de salões prestará contas de verba de publicidade a franqueados
Franquia

Rede de salões prestará contas de verba de publicidade a franqueados

Magistrada observou que cláusula do contrato de franquia dá direito a prestação de contas sobre os valores investidos.

Da Redação

sábado, 19 de agosto de 2023

Atualizado em 20 de agosto de 2023 23:12

Rede de salões de beleza deve apresentar contas a respeito de verba de publicidade institucional paga por franqueados. Decisão é da juíza de Direito Tathiana Yumi Arai Junkes, da 16ª vara Cível de Curitiba/PR, ao constatar que cláusula do contrato da franquia prevê o direito a prestação de contas aos franqueados.

Consta nos autos que dois homens firmaram contrato de franquia com uma rede de salões de beleza de Curitiba/PR. No negócio, ficou acordado que a dupla deveria pagar à franqueadora uma taxa mensal denominada verba de publicidade institucional, destinada a um fundo de reserva para a realização de publicidade da rede.

Em dúvida acerca da administração deste fundo e o destino dos valores depositados mensalmente, os franqueados solicitaram a prestação de contas para a franquia. No entanto, a rede teria se negado a realizar, fazendo, assim, com que os franqueados ajuizassem ação, a fim de obter o relatório.

Em defesa, a franqueadora alegou que no contrato estabelecido não consta que os homens são franqueados, mas apenas fiadores. Ainda sustentou que não existem documentos mínimos para a prestação de contas, como os comprovantes de pagamento dos autores.

Franqueados tinham de pagar uma taxa mensal denominada verba de publicidade institucional a rede de salões. (Imagem: Freepik)

Franqueados tinham de pagar uma taxa mensal denominada verba de publicidade institucional a rede de salões.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza observou que o contrato celebrado "amolda-se perfeitamente à necessidade de exigir contas, vez que a franqueada investe seu patrimônio em um fundo administrado pela franqueadora para ser utilizado em questões diversas, isto é, tal taxa não se configura contraprestação do contrato de franquia".

Além disso, a magistrada ressaltou que o próprio contrato celebrado entre as partes prevê o pedido de prestação de contas quanto aos investimentos dos franqueados.

"[A cláusula] é clara ao prever a necessidade de a franqueadora prestar contas às franqueadas acerca de tais pagamentos, o que corrobora o direito dos autores em exigir as presentes contas, de modo a ser julgado procedente o pedido exordial."

Dessa forma, a magistrada julgou procedente o pedido dos franqueados, a fim de determinar que a rede preste as contas aos sócios dentro no prazo de 15 dias.

O escritório MSA - Matheus Santos Advogados atua pelos franqueados.

Leia a sentença.

MSA - Matheus Santos Advogados

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.