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Liberdade de imprensa

Responsabilizar jornal por ato de entrevistado? Barroso explica debate

Ministro destacou particularidades do caso concreto e entende que, como regra geral, jornal não deve ser responsabilizado.

Da Redação

segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Atualizado em 22 de agosto de 2023 12:34

O STF concluiu, recentemente, o julgamento de recurso no qual foi reconhecida a possibilidade de se responsabilizar um veículo de comunicação em razão de ato ilícito cometido por entrevistado.

Os ministros julgaram o caso concreto, mas ainda não foi fixada tese para fins de repercussão geral.

Sobre o tema, tão caro aos jornais, conversamos, em entrevista exclusiva, com o ministro Luís Roberto Barroso.

S. Exa explicou as particularidades do caso concreto: tratava-se de agente da ditadura que acusou falsamente alguém que já havia sido demonstrado inocente. A esta informação, no mínimo contravertida, foi dado destaque, sem que fosse ouvido o outro lado.

Para o ministro, “ali, o jornal se prestou a ser um veículo negligente, de comportamento malicioso que visava a fazer mal a alguém. Era muito particular aquela situação”.

O ministro destacou que, em sua visão, a regra geral é de que o jornal não é responsável pela declaração do entrevistado, salvo se contiver evidente falsidade ou fortes indícios de ser falsa, e não se empenhe minimamente em demonstrar o outro lado.

Assista:

Veja como foi a tese proposta pelo ministro em seu voto:

"Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) deixar de observar o dever de cuidado na apuração da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios."

Julgamento

No último dia 10, o plenário do STF condenou um jornal em razão de publicação de entrevista na qual o entrevistado imputou crime a terceiro.

O tema dividiu opiniões no colegiado, mas quatro ministros seguiram o voto de Alexandre de Moraes, para quem, no caso concreto, o veículo de comunicação atuou com negligência ao publicar entrevista concedida por terceiro, sem, ao menos, ouvir o imputado.

Embora o recurso tenha repercussão geral, a fixação de tese foi adiada para assentada posterior.

Veja quais foram os textos propostos pelos ministros:

Alexandre de Moraes:

"A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas."

Edson Fachin:

"Somente é devida indenização por dano moral pela empresa jornalística quando, sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta, reproduz unilateralmente acusação contra ex-dissidente político, imputando-lhe crime praticado durante regime de exceção".

Ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, votava pela não responsabilização do jornal, e ficou vencido. Ele propunha o seguinte:

"Empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa."

Liberdade de imprensa

O assunto é, de fato, de grande interesse de todos os veículos de comunicação, e da sociedade. Em editorial publicado pelo jornal O Globo no último dia 16, o matutino afirma que, como no centro da controvérsia está a liberdade de informação, "espera-se da Corte sensibilidade e firmeza", para que consagre liberdade com responsabilidade. Clique para ler:

 (Imagem: Reprodução)

O Estado de S.Paulo também publicou, neste domingo, 20, editorial sobre o tema. Diz o texto que "o limite da imprensa já está na Constituição, e que o processo é oportunidade de a Corte reafirmar a indispensável autonomia no exercício do jornalismo. Clique para ler: (Imagem: Reprodução)

Editorial da Folha de S.Paulo, no mesmo sentido, foi publicado também neste domingo, 20. O matutino afirma que não existe democracia sem liberdade de expressão, e que abusos precisam ser reparados com equilíbrio. Clique para ler: (Imagem: Reprodução)

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