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Liminar

Convênio: Juiz autoriza hospital filantrópico a receber verba da União

Magistrado afastou a exigência do CEBAS e determinou a celebração do convênio.

Da Redação

sexta-feira, 25 de agosto de 2023

Atualizado às 13:26

O juiz Federal Renato Coelho Borelli, da 4ª vara Federal Cível da SJ/DF, deferiu liminar e determinou a formalização do termo de convênio entre hospital filantrópico e o ministério da Saúde, afastando a exigência do CEBAS.

Trata-se de ação proposta pela entidade em face da União Federal, visando que seja afastado o óbice da exigência de certificado CEBAS como requisito, e seja determinada a formalização do termo de convênio entre a autora e o ministério da Saúde, para repasse de verba.

A entidade autora, segundo a defesa, é uma associação sem fins lucrativos que há mais de 40 anos presta assistência médica e hospitalar aos habitantes de cidade de Itamogi/MG e região, além de dedicar a maioria de seus atendimentos de urgência/emergência e ambulatorial especializado aos pacientes oriundos do SUS.

Ainda de acordo com a defesa, em virtude do relevante serviço prestado, foi destinada emenda parlamentar ao hospital filantrópico para fins de aquisição de equipamentos, tais como poltronas hospitalares, camas hospitalares mecânicas e elétricas, berço hospitalar, escada, gerador, monitor multiparâmetros e bomba de infusão.

Todavia, o hospital foi impedido de celebrar o convênio em razão da ausência do CEBAS, cujo pedido de concessão está pendente de análise pelo órgão responsável.

Após o ajuizamento da ação, foi proferida decisão liminar concedendo a tutela de urgência e determinando a celebração do convênio, afastando a exigência do CEBAS.

Na análise do caso, o juiz citou entendimento do STF sobre o tema, proferido no RE 566.622 sob o rito da repercussão geral. Na ocasião, a Corte consolidou entendimento de que as entidades filantrópicas, diante da ausência de lei complementar de regência, fazem jus à imunidade tributária.

"Por outra via, relativamente ao fato do Autor ser entidade privada, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, este eg. TRF1 também entende pela possibilidade de aplicação, por analogia, da mitigação da exigência legal de regularidade fiscal."

 (Imagem: Pixabay)

Juiz determinou a celebração do convênio entre hospital e União.(Imagem: Pixabay)

O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pelo sócio Rodrigo Santos Perego e pela advogada associada do escritório, Ana Caroline de Oliveira Castro.

Veja a decisão.

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