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Abrigo

TJ/SC: Mulher que abriga 130 animais deve garantir limpeza do lar

Além da mulher, o município de Maravilha/SC foi condenado a fiscalizar, por meio da Vigilância Sanitária, o cumprimento das medidas agora determinadas.

Da Redação

quarta-feira, 30 de agosto de 2023

Atualizado às 16:07

Protetora de animais independente deverá cumprir obrigações para poder manter os mais de 130 cães e gatos que abriga em sua residência. Sentença é do juiz de Direito Pedro Cruz Gabriel, da 2ª vara de Maravilha/SC, ao avaliar condições dos espaço e higiene para controle de doenças e cuidado dos animais.

A mulher tinha em sua casa mais de 60 gatos e 70 cachorros, além de galinhas, um porco e uma pomba, mantidos, segundo denúncia do Ministério Público, "à míngua de adequadas condições de salubridade e higiene para controle de zoonoses e bem-estar dos animais".

Mulher que abriga cães, gatos, galinhas e porco em casa terá de garantir asseio do lar. (Imagem: Freepik)

Mulher que abriga cães, gatos, galinhas e porco em casa terá de garantir asseio do lar.(Imagem: Freepik)

A protetora alegou, em sua defesa, que abriga animais vítimas de maus-tratos ou abandono, acolhendo por diversas vezes cães e gatos encaminhados por entidades de proteção ou abandonados nas proximidades de sua casa, e que não tem para onde levá-los nem como mantê-los em condições ideais de asseio e saúde geral.

A decisão do juízo local condenou a protetora a realizar a constante vacinação dos animais abrigados no local, além de providenciar condições de higiene, limpeza e salubridade da residência e seus arredores com a retirada de dejetos, entulhos e objetos que possam acumular água. Ela também não poderá mais manter ou criar animais não compatíveis com o meio urbano onde sua casa está localizada, como porcos e galinhas.

Além da mulher, o município de Maravilha foi condenado a fiscalizar, por meio da Vigilância Sanitária, o cumprimento das medidas agora determinadas. Caso não sejam cumpridas as determinações, haverá aplicação de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil, para ambos os condenados.

Leia a sentença.

Informações: TJ/SC.

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